SóProvas


ID
3361003
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano,com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei. Em relação aos aspectos relativos à LOA,analise:

I. A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária é privativa do Chefe do Poder Executivo.
II. No processo de apreciação da LOA poderão ser
admitidas emendas que alterem a dotação solicitada para despesas de custeio,independente de quaisquer condições.
III. O chefe do Poder Executivo poderá encaminhar
mensagem retificativa para propor modificações no projeto de lei orçamentária.

Considerando os itens acima, está (ão) correto (s):

Alternativas
Comentários
  • LETRA. A

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais

    Art.166- § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • Achava que era "exclusiva"(não pode delegar) e não "privativa" a iniciativa(pode delegar)...

    kaguei

  • EXATAMENTE isso q pensei Pedro Deitos, q era "exclusiva" do Chefão do Executivo.

    É o tipo de questão q quem estuda erra pq tem compreendimento sobre o q é privativo, exclusivo e concorrente kkkkk

    bola pra frente!