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ID
3361036
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre os fundamentos nos quais se baseia a Política Nacional de Recursos Hídricos, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    Art. 1o A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público; (Letra A)

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; (letra b - gabarito).

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; (Letra C)

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (Letra D)

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. (Letra E)

    Todos os dispositivos foram retirados da lei 9433/97.

  • A Lei 9.433/1997 não se limitou a regular o regime jurídico das águas, indo além ao instituir uma Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que tem como fundamentos (artigo 1.º):

     I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Segundo Amado (2014), atualmente se reconhece a água como um recurso natural renovável (ciclo

    hidrológico), porém limitado, dotado de economicidade, pois há um custo ambiental no seu uso que deverá ser mensurado pecuniariamente a fim de racionalizar o seu consumo, mas sem privar a população carente do mínimo necessário à sua dignidade.

    Portanto, gabrito letra B.

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