A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 e o Capítulo VI o qual se refere à Competência dos agentes públicos nos processos administrativos.
A partir desse capítulo, depreende-se o seguinte:
- A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Tal se conceito se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
- A delegação ocorre, via de regra, quando há hierarquia, mas pode ocorrer também em casos em que não existe relação hierárquica.
- Não podem ser objeto de delegação os seguintes atos:
1) a edição de atos de caráter normativo;
2) a decisão de recursos administrativos;
3) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
- O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, sendo que, contra este, será cabível um eventual mandado de segurança, por exemplo.
- Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
- A avocação ocorre em caráter excepcional e somente quando há hierarquia
- Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
- Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", pois o descrito no enunciado desta questão se trata da delegação de competência.
GABARITO: LETRA "E".