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☑ GABARITO: LETRA E
↪ Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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pregão
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pregão
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→ PREGÃO é a Modalidade prevista na Lei no 10.520/2002 que serve para a aquisição de bens e serviços comuns, NÃO importa o valor.
Comuns são aqueles que podem ser definidos no edital com expressão usual de mercado.
Não se admite a utilização da modalidade licitatória do pregão para obras: não pode ser utilizado na execução de
obras públicas.
O pregão na forma eletrônica é realizado pela internet, com a utilização desse mecanismo para comunicação entre os licitantes e entre estes e a Administração Pública na realização da sessão.
Pregoeiro: é o responsável pelos atos do pregão, o qual contará com o apoio de uma comissão.
Comissão de apoio ao pregoeiro: não é a comissão licitante, tem apenas o dever de auxiliar o pregoeiro na realização do certame. Assim, é o pregoeiro que responde pela licitação, inclusive, é o responsável pelos atos praticados pela comissão de apoio.
→Quem faz o pregão é o leiloeiro assistido por uma equipe de apoio.
O intervalo mínimo é de 8 dias úteis.
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A escorreita resolução demanda conhecimento acerca da Lei nº 10.520/02.
Questão menciona em seu bojo o art. 1º e Parágrafo único da Lei nº 10.520/02, que trata da modalidade de licitação denominada pregão, verbis: “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Diante do dispositivo legal sobredito, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção que menciona a modalidade de licitação que se amolda ao enunciado é a “E” (Pregão).
GABARITO: E.
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lembrando que o pregão aceita apenas o tipo de licitação de menor preço.