Gab. E
Empenho, segundo o art. 58 da Lei no 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
MCASP 8, pág. 98
A QUESTÃO FALA DE DESPESA ,ENTÃO EXCLUI A LETRA A,C,D QUE SÃO ETAPAS DAS RECEITAS.
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ETAPAS EXECUÇÃO DA DESPESA> EMPENHO > LIQUIDAÇÃO >PAGAMENTO
EMPENHO--->Constitui-se no principal instrumento da Administração para o acompanhamento e controle da execução orçamentária.
Ele é o principal. A despesa não pode ser realizada sem empenho.
GAB. E