SóProvas


ID
3361234
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentro das competências municipais para instituírem tributos, a alternativa que apresenta um tributo, o qual esta na competência dos Municípios, de acordo com o artigo 156 da Constituição Federal de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar;

  • Taxa? fala sério. ITBI - IMPOSTO
  • TAXA??

  • Quando fui resolver a questão, vi que não tinha resposta, kkkkk

    Na boa, que questão mal feita.

  • cortei todas alternativas

  • Exames toxicológicos urgentes para examinadores de concursos! Que delírio... pqp.

  • Questão nula!

    Os TRIBUTOS se dividem (conforme a teoria pentapartite) adotada no nosso ordenamento jurídico em: Impostos, Tavas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais.

    O examinador misturou taxa (serviço público específico e divisível ou poder de polícia) com impostos de transmissão de bens imóveis ITBI

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • É COMPLICADO, VIU! AFF

  • Não adianta perder tempo com uma questão dessa. Passa para próxima!!!!

  • O famoso TTBI.

  • Isso que dá botar esse tipo de banca pra fazer concurso...

  • Olá, pessoal!

    A questão pede ao candidato que conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente no art. 156, sobre os tributos municipais. Vejamos:

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."

    Ora, como podemos notar, nenhuma das alternativas se encontram no art. 156.

    O gabarito oficial da banca seria a letra A. Entretanto, não existe Taxa de transmissão de bens imóveis e sim Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), o que consequentemente faz com que a alternativa também se encontre incorreta.

    Por fim, penso que a questão deveria ser anulada.

    Gabarito da banca: A)