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Uma das principais novidades da LRF foi a fixação de limites para os gastos com pessoal. Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/contas-publicas/realidade-brasileira/lrf-lei-de-responsabilidade-fiscal-os-limites-para-o-endividamento-de-uniao-estados-e-municipios-e-as-metas-fiscais-anuais.aspx
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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Gabarito:"B"
LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos orçamentos, assim
como da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre o tema, é correto afirmar que a
Lei de Responsabilidade Fiscal, amparada pelo artigo 169 da Constituição
Federal de 1988, estabeleceu limites para a despesa total com pessoal dos Entes
Públicos. Para o caso dos Municípios, encontram-se estabelecidos: 60% da
receita corrente líquida. Nesse sentido:
Art. 19,
da Lei Complementar 101 - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por
cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60%
(sessenta por cento).
O
gabarito, portanto, é a letra “b”, pois indica o percentual correto conforme a
lei. As demais alternativas apresentam percentuais incompatíveis.
Gabarito
do professor: letra b.