Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer os objetivos do Código de Ética dos Servidores
Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Resolução TJ/PA n.º 14/2016:
Art. 5º O Código de Ética dos Servidores do TJPA tem o objetivo de:
I - tornar explícitos os princípios éticos e as normas que regem a
conduta dos servidores, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir
a integridade e a lisura das ações adotadas neste Tribunal para cumprimento de
seus objetivos institucionais;
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) Os estagiários do
TJ/PA estão excluídos do âmbito normativo do código de ética em questão;
ERRADO: Os estagiários não estão excluídos, vejamos: “Art. 3º As normas de
conduta estabelecidas neste Código também se aplicam a todas e quaisquer
pessoas que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem estágio ou
desenvolvam quaisquer atividades junto ao TJPA de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que não remunerada”.
c) O referido código estabelece exaustivamente as penalidades a que os
magistrados estão submetidos por falta ética;
ERRADO: O rol de penalidades não é exaustivo, vejamos: “Art. 13. A violação
das normas estipuladas neste Código acarretará as sanções previstas na Lei nº
5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Pará), podendo cumular-se, se couber, com outra
penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela
legislação própria.”
d) O referido código objetiva aumentar a subjetividade das
interpretações pessoais sobre as normas e os princípios éticos adotados no
TJ/PA;
ERRADO: Em verdade, busca reduzir e não aumentar a subjetividade das
interpretações, vejamos: “Art. 5º O Código de Ética dos Servidores do TJPA
tem o objetivo de: III - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais
sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a
compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da
instituição”
e) Os procedimentos de apuração de falta ética devem ser públicos desde
a instauração do processo;
ERRADO: Os procedimentos são sigilosos, vejamos: “Art. 12. Os fatos que
configurem infrações aos dispositivos deste Código serão apurados por meio de
Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, pela Comissão Disciplinar
Permanente ou por quem for delegado pelas Corregedorias de Justiça,
respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa. § 1º Os
procedimentos instaurados para apuração de prática em desrespeito às normas
éticas são sigilosos, mantendo-se a chancela de "reservado", até
que esteja concluído.”
Gabarito da
questão: B