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ID
3361507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992

I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8429/92 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Gabarito C

    I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

    (errado, art 1º - não são apenas a estes mencionados na questão)

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. (correto, art 4º)

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. (correto, art 7º)

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    (errado,art 5º - excetua = exceto, exclui, ou seja, a questão exclui atos omissivos como possibilidade de improbidade, o que pode ocorrer sim)

    Se errada me corrijam!!

  • I - aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. (E)

    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    O erro está em restringir o rol de aplicação da Lei.

    II - estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. (C)

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    III- prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (C)

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. (ERRADO)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. (CORRETO)

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. (CORRETO)

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade. (ERRADO)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam ;)

  • Errei a questão pois li executa em vez de excetua! Todo cuidado é pouco

  • Já li umas três questões recentes com a palavra "excetua" pelo cespe. Leitura rápida faz a gente errar. Cuidado!

  • Concurseira Nata, Errei exatamente porque li rápido, (executa) .... Próxima vez terei mais atenção.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • É EXCETUA essa bagaça...

    Li executa!!!

  • Eu li EXECUTA! aff...

  • Também li excetua....ódio

  • Uma galera leu executa...rs. Eu li sem erros, mas vou ficar atento tbm...kkk

  • Julguemos cada assertiva:

    I- Errado:

    O conceito de agente público, tal como previsto na Lei 8.429/92, é bastante amplo, não se limitando aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. A propósito, confira-se o art. 2º de tal diploma:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Logo, até mesmo pessoas sem vínculo formal com a Administração, que exerçam função pública sem remuneração, encontram-se aí abarcados, o que revela o desacerto da presente afirmativa.

    Ademais, a Lei de Improbidade aplica-se, ainda, aos particulares que participem, induzam ou se beneficiem dos atos ímprobos, na forma do art. 3º, que abaixo colaciono:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Do exposto, equivocada esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Realmente, os postulados referidos nesta proposição estão protegidos pelos ditamos da Lei 8.429/92, de maneira que sua violação rende ensejo à prática de ato ímprobo, notadamente aquele de que trata o art. 11, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Ora, por evidente, dentre os "princípios da administração pública", encontram-se a legalidade, as impessoalidade, a moralidade, a publicidade (CRFB/88, art. 37), razão por que está correta esta assertiva.

    III- Certo:

    De fato, a decretação da indisponibilidade de bens insere-se dentre as providências viáveis, contempladas na Lei 8.429/92, como forma de garantir o ressarcimento do erário, bem como a perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, consoante se vê da leitura do art. 7º do aludido diploma:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

    IV- Errado:

    A Lei 8.429/92 prevê, expressamente, a possibilidade de cometimento de improbidade administrativa via condutas omissivas. No ponto, confiram-se os seguintes dispositivos legais:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    Logo, incorreta esta assertiva.

    Do exposto, apenas as proposições II e III estão corretas.


    Gabarito do professor: C

  • Para quem teve dificuldade na IV. Redação truncada, cérebro cansado na prova lê facilmente executa, mas o verbo excetuar tem como significado: não incluir, excluir. Isto não é verdade, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são punidos a título de dolo ou culpa.

    Deus os abençoe

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    II - CERTO: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    III - CERTO: Art. 7º. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV - ERRADO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;         

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gostei

    (0)

  • LETRA C

  • Letra C

    I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional. Errado, aplica-se a toda administração direta e indireta.

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Correto

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário. Correto.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade. Errado, pois inclui sim os atos omissivos. (EXCETUA significa NÂO INCLUIR)

  • Só lamento que a banca deveria citar Lei de Improbidade Administrativa. No mar de leis que temos que estudar, acredito que decorar os números de Lei não testa bons candidatos.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • na 2 não tem que haver também a eficiência ou não
  • Analisem o conteúdo da lei pessoal, ficar irritado por que a banca não colocou o nome da lei é infantilidade.

  • LETRA C

  • LETRA C

  • perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só podem ocorrer após o transito em julgado, porém a indisponibilidade dos bens é medidacautelar, logo, não necessita do transito em julgado da sentença.

  • LETRA C

    Vá ao comentário do Franklin Siqueira, e deixa um curtir pra ele

  • Minha contribuição.

    Resumo da LIA

    => O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    => A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Novo Pacote Anticrime!!! 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade;

    Obs.: O Presidente da República responderá por crime de responsabilidade.

    => Tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.

    => Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    => Improbidade administrativa imprópria: o agente age em conjunto com o particular;

    => O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei sob pena de nulidade;

    => Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    => Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito => Dolo

    Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo

    Concessão de benefício fin./trib. => Dolo

    Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa

    => Nos atos de improbidade a ação é civil;

    => Punições para quem comete ato de improbidade:

    LIA

    Perda do cargo público

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    Ação penal cabível

    Abraço!!!

  • Gabarito Letra C

    I - ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    -

    II - CERTO - Lei 8.429/92, Art. 11. - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    -

    III - CERTO - Lei 8.429/92, Art. 7° Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    -

    IV - ERRADO - Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Sinônimo de excetuam: tiram, ressalvam, aforam, isentam, excluem.

  • excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    excetua ≠ executa

    Ô RAIVA SEMPRE ERRO

  • Gabarito Letra C

    I – ERRADO - Lei 8.429/92, Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    II – CERTO - Lei 8.429/92, Art. 11. - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III – CERTO - Lei 8.429/92, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    IV – ERRADO - Lei 8.429/92, Art. 10. - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Lei 8.429/92, Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    (ERRADO. Significado de excetua = exceto/exclui.

    Ou seja, a questão afirma que a Lei "EXCLUI atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade", o que é errado, já que pode ocorrer tanto por omissão como por comissão.

    Veja-se

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu corrija.

    Abraço. Bons estudos e não desista!!!

  • gab- C

    Juliana eu também errei a primeira devido o termo

  • GABARITO : C

    A Lei n.º 8.429/1992

    I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

    ERRO: A lei de improbidade administrativa se aplica a toda administração direta e indireta, bem como aos terceiros que, com ela, tenham algum vínculo específico.

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

    CERTO: para o CESPE, questão incompleta é questão correta.

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    CERTO: Indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, e caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público.

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    ERRO: EXCETUA - EXCLUI, DEIXA DE FORA, AFORA. A lei de improbidade administrativa pune atos omissivos e comissivos (por ação).

    A) I e II.

    B) I e IV.

    C) II e III.

    D) I, III e IV.

    E) II, III e IV.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errei porque fiz a leitura muito rápido da questão, e deixei passar a palavra "excetua"

  • Quem mais leu "executa" na questão IV?
  • Lembrando que enriquecimento ilícito não cabe responsabilidade por omissão, apenas comissões.

  • Cespe dando tapa na cara pra prestar atenção na leitura... afffff..

    EXCETUAAAAAA

  • Hora de um café, li "executa".

  • Lei 8429/92:

    Item I:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Item II:

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Item III:

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Item IV:

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • I – Aplica-se a administração direta e indireta em sentido bem amplo, atingindo as pessoas de direito público e privado.

    II – Na lei de 1992 falta o princípio da eficiência, que foi positivado somente em 1998.

    III – Ok.

    IV – A improbidade pode ocorrer por ação ou omissão. 

  • EXCETUA -.-

  • Maldoso esse "excetua"...

  • I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

    Art.1°, § 4º: Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. 

    III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (antiga redação)

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias(nova redação: Lei nº 14.230, de 2021)

    IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

    Excetua não: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    GABARITO: LETRA C

  • com a nova lei de improbidade, 14.230/21, o dolo é um requisito imprescindível para a configuração de ato improbo. nesse caso, a omissão do agente ainda é improba, desde que devidamente comprovada a vontade ilícita, a prática dolosa.