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ID
3361525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes é um macrodesafio do Poder Judiciário aplicável à justiça estadual no período de 2015 a 2020. O objetivo desse macrodesafio consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    4. Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes

    Refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes.

  • e essa questão é de CPC ou de alguma legislação específica do TJ PA?

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Primeiramente, vejo problemas na questão, principalmente pela natureza do cargo, pois este assunto é interna corporis. Trata-se de assunto relacionado as metas do Poder Judiciário e não poderia ser cobrado em provas, pois inexiste em livros ou expressamente previsto no CPC. O poucos livros que tratam sobre o tema, não se referem as metas, mas tão somente aos mecanismos expressos no CPC.

    Em tese, a Gestão de demandas repetitivas e de grandes litigantes, refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes.

    No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, foi adotado o Aprimoramento dos Mecanismos de Mediação e dos Métodos não Adversariais de Solução de Conflitos co vistas a gerir as demandas repetitivas e de grandes litigantes.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Aquela questão pra ninguém gabaritar...

  • Nunca nem vi

  • Acredito que colocaram essa questão porque ela fala sobre processo/processamento eletrônico, e o novo cpc traz diversas regras acerca desse tema... A audiência de conciliação pode ser por meio eletrônico, a citação pode ser feita por meio eletrônico, enfim.

  • Errei na hora da prova e errei agora, questão confusa. Precisava saber que a chave é o uso de sistema eletrônico.

    O CPC prevê essa disposição no seu art 979, vejamos:

    “Art. 979. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro.

    § 2º Para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, o registro eletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário.”

    A disposição sobre esse sistema eletrônico prevê a atuação conjunta do tribunal competente para julgar o IRDR (TJ ou TRF) com o CNJ. Esse sistema serve justamente para monitorar as informações sobre os incidentes pendentes, pois o IRDR foi feito pensando ou no Estado (TJ) ou na região (TRF). Apenas com a interposição do RE ou do Resp cabível é que aquela matéria discutida teria abrangência nacional.

    Imagine que está pendente um IRDR no TJ SP, esse incidente suspende todos os processos em curso apenas no Estado de São Paulo. Um processo que esteja no Ceará pode pedir que o STF conceda o efeito suspensivo preventivo, suspendendo assim todos os processos em curso em âmbito nacional. Para que outros estados e o próprio STF saiba quais são as matérias de direito que estão sendo discutidas no IRDR é preciso esse sistema de informações.

    Os demais itens tem tudo a ver com as perspectivas do novo CPC de obtenção de celeridade, julgamento em massa e etc. O chave do macrodesafio das demandas repetitivas (sobretudo o IRDR) é essa gestão de informações e sistema eletrônico.

  • Complementando a informação da colega Hilda Nunes (e comentário do professor do Estratégia), a referida informação está presente nos links abaixo:

    _Anexo da Resolução CNJ 198 / 2014 – pág 11 (Item 4): https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_198_01072014_30052019152048.pdf

    _Comentário do Professor [02:33:40 a 02:38:40]: https://www.youtube.com/watch?v=ooFCUFPmbEU

  • Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020; Macrodesafios

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio no que estabelece a Resolução CNJ 198/2014, que "Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências."

    Da leitura deste ato normativo, mais precisamente das informações constantes de seu anexo, extrai-se o "Glossário dos Macrodesafios do Poder Judiciário 2015-2020", dentre os quais figura, no bojo dos processos internos, a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes, a que se referiu a Banca no enunciado da questão.

    Pois bem, ao tratar especificamente dos objetivos a serem perseguidos no enfrentamento deste macrodesafio, o CNJ assim fez constar:

    "Refere-se à redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura da excessiva judicialização, com a proposição de inovações legislativas, a criação e aplicação de mecanismos para penalizar a litigância protelatória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes."

    Logo, não podem remanescer dúvidas, por expressa imposição deste ato normativo, que o objetivo a ser alcançado consiste em reduzir o acúmulo de processos de litigância em série, por meio da gestão da informação e do uso de sistemas eletrônicos, razão pela qual a única opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A