-
Artigo 40, IV, Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Pará.
-
C) Corregedores de Justiça
-
Regimento Interno TJ-PA (http://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=843300)
Art.40.Aos Corregedores de Justiça, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete:
VI -expedir normas referentes aos estágios probatórios dos Juízes de Direito;
-
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as competências dos corregedores de justiça, nos
termos do art. 40 da Resolução do TJ-PA nº 13/2016 (Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará).
Vejamos:
Art. 40. Aos Corregedores
de Justiça, além da incumbência de correição permanente dos serviços
judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento
da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete:
[...]
VI - expedir
normas referentes aos estágios probatórios dos Juízes de Direito;
Portanto, correta a alternativa C
-
TJRJ 6956/15 e Reg. Int.
TJRJ cabe ao órgão especial
regimento interno art.3º XVII deliberar, após prévia audiência do Conselho
da Magistratura, sobre a aquisição da vitaliciedade
ou a exoneração dos Juízes de primeiro grau ao
fim do primeiro biênio de exercício.
lodjerj art. 27 § 7º O acesso de Juízes de Direito de Entrância Especial ao cargo de
Desembargador será decidido pelo Órgão Especial.
-
OBRIGADA AMIGA DE CIMA