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ID
3361540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade = Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.

    O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é do particular que visa a impugnação do ato.

    GAB = LETRA E

  • LETRA E

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = ALEGAÇÃO DOS FATOS.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = ALEGAÇÃO DO DIREITO.

  • GABARITO E

    COMPLEMENTANDO:

    Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos.  

    Ao serem editados, os atos administrativos gozam de presunção de veracidade, ou seja, os fatos trazidos pelo agente público reputam-se verdadeiros, gozando, inclusive, de fé pública.  

    Imagine-se o caso de uma multa de trânsito. Os fatos narrados pelo agente de trânsito na aplicação da multa são presumidamente verdadeiros e se o particular quiser afastar a sua aplicação, deve comprovar que não cometeu a infração. 

    Outrossim, os atos administrativos, desde a sua publicação, gozam da presunção de legitimidade, ou seja, presumem-se de acordo com o ordenamento jurídico, produzindo seus efeitos regularmente. Não poderia ser diferente, pois um dos princípios constitucionais básicos do direito administrativo é a atuação do agente público pautada pela lei e nos exatos limites desta. 

    Voltemos ao exemplo da multa de trânsito. Ao ser aplicada, presume-se que o agente de trânsito é competente, que a multa foi fundamentada e que o valor atribuído no auto de infração é aquele previsto em lei.  

    Ressalte-se que é uma presunção relativa, podendo o ato ser questionado na via administrativa ou até mesmo judicialmente, porém, até que seja ilidido por prova em contrário, o ato praticado pelo agente público presume-se em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, produzindo plenamente os seus efeitos. 

    Algumas justificativas encontradas para dar sustentação à tal presunção é a garantia de maior celeridade à atuação administrativa, o fato de ser precedido por um processo regular, além de ser uma manifestação de soberania estatal, praticado por um agente público que representa o interesse da coletividade.  

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)

  • LETRA E

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE = ALEGAÇÃO DOS FATOS.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = ALEGAÇÃO DO DIREITO.

  • se é verdadeiro é legitimo...cuidado pra não confundir legitimidade com legalidade.

  • Presunção de legitimidade e veracidade.

    Presunção relativa (iuris tantum)

    Legitimidade = LEI

    Veracidade= FATO

  • GABARITO E:

    Conceito – Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello: “Presunção de legitimidade é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário”.

                                       Verdadeiros.

    Melloà Presumem                                        Até prova em contrário

                                       Conforme o direito.

    è Presunção Relativa (Juris Tantum).

    Segundo Meirelles, “Decorre do próprio princípio da legalidade da administração”.

    Meirellesà Presunção de legitimidade

    Decorre do princípio da Legalidade

    Presunção Absoluta (Juris et de jure).

    Para Di Pietro existem a presunção de legitimidade e veracidade. Segundo a autoria: “Presunção de legitimidade: Diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário. Que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    Para Di Pietro: “Presunção da legitimidade: Diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei. Presunção de veracidade: Diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.”

    E, conforme a referida autora, “da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:

    - Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido (...);

    - O Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato (...);

    - A presunção de veracidade inverte o ônus da prova (...)”

  • a) presunção de legitimidade, significa dizer que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significa dizer que o fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.

  • Presunção relativa (iuris tantum)

    Legitimidade = LEI

    Veracidade= FATO

  • presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

  • O enunciado da questão faz referência, sem margem a dúvidas, a um dos aspectos que compõem o atributo denominado como presunção de legitimidade (e de veracidade) dos atos administrativos.

    Com efeito, em virtude desta característica, os atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, bem como os fatos em que se baseiam também presumem-se verdadeiros. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), de sorte que, enquanto não for demonstrada eventual invalidade do ato, este permanecerá produzindo seus efeitos. Refira-se, ainda, que o ônus de comprovar a ilegalidade pertence àquele que a invoca.

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    Nasce legal e verdadeiro;

    É relativo (juris tantum) -> cabe prova em contrário;

    Inverte o ônus da prova;

    Deverá ser respeitado até a sua devida "anulação";

    Aplicado a todos os atos administrativos.

  • FALOU EM ATRIBUTO LEMBRE DO:

    Presunção de Legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • LETRA E

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto - Apostila Atos Administrativos - Págs.25/28:

    Atributos são características ou qualidades inerentes aos atos administrativos. Os atributos descritos pelos principais autores são: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) autoexecutoriedade; e d) tipicidade.

    De acordo com o Prof. Saint Clair, a presunção de legitimidade ou de legalidade está presente em todos os atos administrativos. Deflui da própria natureza do ato administrativo e independe de norma legal que o preveja. O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público. Essa agilidade inexistiria caso a administração dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário, quanto à validade de seus atos, toda vez que os editasse.

    Esse atributo autoriza a imediata execução de um ato administrativo, mesmo que ele esteja eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido. Como decorrência, o ônus da prova de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado. A presunção de legitimidade é, portanto, relativa - juris tantum, significa dizer, admite prova em contrário, prova de que o ato é ilegítimo.

    Ainda de acordo com o Prof. Saint Clair, O atributo da presunção de legitimidade desmembra-se em duas facetas:

    Uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático: a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas; e b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração ocorreram e são verdadeiros.

    Quanto à inversão do ônus da prova, é preciso esclarecer que tal efeito não decorre da presunção de legitimidade, mas da presunção de veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação (“o juiz conhece a lei”), e não de prova. Vale dizer: apenas os fatos são matéria de prova, e não a interpretação das normas, razão pela qual a presunção de veracidade dos fatos praticados ou alegados pela Administração acarreta a inversão do ônus da prova.

    Além do mais, existem atos que envolvem prova de fato negativo (prova impossível ou “diabólica”) por parte do particular. Cabe à Administração, e não ao particular, o ônus da prova (ex.: particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá comprovar a prática do ato).

    Gabarito: E

  • DOS ATRIBUTOS OU PRERROGATIVAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    1.      Presunção de legitimidade – decorre do princípio da legalidade e estabelece todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito (produz efeitos imediatos). No mais, diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure). Ater-se que a presunção relativa transfere o ônus da prova à parte que invoca a ilegalidade, pois os atos administrativos são presumidos legítimos;

    2.      Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Não presente em todos os atos;

    3.      Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em pratica. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:

    a.      Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário.

    Ex: intimação para retirada do veículo de determinado local;

    OBS – exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;

    b.     Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Ex: remoção veicular.

    OBS – de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.

    4.      Tipicidade – trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    OBS – os atos em questão são fruto do poder regulamentar da Administração, que consiste na possibilidade, por parte dos chefes do Poder Executivo, em editar atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, para dar fiel execução à Lei.

  • Gabarito E

    Em decorrência da presunção de legitimidade ou de veracidade, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados.

  • Complementando o(s) comentário(s) já exposto(s)…

    Fonte (Comentários Abaixo): Apostila Vestcon 2012 TRT-RJ Técnico Judiciário – Área Administrativa / Direito Administrativo (pág 15 – 2ª Coluna)

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-ato-administrativo-atributos.html

    A – ERRADA

    Finalidade é um Elemento/ Requisito do Ato Administrativo

    B – ERRADA

    Exequibilidade é um critério de Classificação do Ato Administrativo

    C – ERRADA

    Autoexecutoriedade é um atributo do Ato Administrativo. É a possibilidade de a Administração (por seus próprios meios) exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial

    D – ERRADA

    Exigibilidade (ou Coercibilidade) é um atributo do Ato Administrativo. É a possibilidade exigir o cumprimento de uma obrigação imposta ao administrado por meios indiretos (ameaça de sanção). Exemplo desses meios: multa

    E - CERTA

  • GABARITO: LETRA E

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)      A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.    

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA E

    Presunção de Legitimidade >>>> Todo ato administrativo presume-se legal e verdadeiro até que se prove o contrário. LEMBRANDO QUE há a inversão do ônus da prova

  • Se, dentre as opções, houvesse a alternativa com PRESUNÇÃO DE VERACIDADE vocês marcariam o quê?

  • LETRA E

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    Consequências:

    1- Enquanto não declarada a invalidade, deve ser cumprida

    2-inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar a invalidade)

    3-Nulidade só pode ser decretada pelo judiciário SE houver pedido

  • Até que se prove o contrário todo ato é dito como verdadeiro. Logo, presunção de legitimidade. GABA e

  • Cabe prova em contrário. Inversão do ônus da prova (JURIS TANTUM)

  • ATRIBUTO = CARACTERÍSTICA

     

                 Atributos do ATO ADM:    P  A T  I

     

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

    Os ATRIBUTOS/ características do PODER DE POLÍCIA: CADI. 

    C oercitividade. 

    A  utoexecutoriedade. 

    D  iscricionariedade. 

    I   mperatividade

  • Mesmo sentido de que o indiciado é considerado inocente até que prove o contrário.

    bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Presunção de Legitimidade

    -Trata-se de uma presunção relativa de validade (admite prova em contrário);

    -Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e

    que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade);

    -Está presente em todos os atos;

    -Desta forma, mesmo um ato eivado de vícios e defeitos deve ser obedecido por todos até que ele seja anulado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Presunção de Legitimidade

    -Trata-se de uma presunção relativa de validade (admite prova em contrário);

    -Presume-se que o ato está de acordo com a legislação (presunção de legalidade) e

    que os motivos apresentados são verdadeiros (presunção de veracidade);

    -Está presente em todos os atos;

    -Desta forma, mesmo um ato eivado de vícios e defeitos deve ser obedecido por todos até que ele seja anulado.

  • LETRA E

    Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.

  • LETRA E

  • GABARITO LETRA E

    *Presunção de legitimidade.

    >presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    >Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    >Permite que os atos produzam efeitos imediatos, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.

    > O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.

  • O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se presunção de legitimidade.

  • Gabarito Letra E

    Presunção de legitimidade - Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais. O ato pode ser questionado judicialmente, mas o ônus da prova é de quem visa a impugnação do ato.

  • Err, essa aí foi por eliminação, porque presunção de legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado em conformidade com a Lei. É a presunção da veracidade que prevê a presunção de que o ato é verdadeiro.

  • Presunção de Legitimidade: Presume-se que todo o ato administrativo praticado pela ADM ou por quem a represente esteja de acordo com a lei.

    > Característica do ato (ATRIBUTO).

    > Relativa - cabe prova em contrário (Juris Tantum).

    > Inverte o ônus da prova (Cabe ao lesado provar a ilegalidade).

    > O ato produzirá seus efeitos enquanto não for declarada a nulidade.

    > Presente em todos os atos administrativos.

    Gabarito letra E.

  • � Os atos administrativos possuem características próprias que os diferenciam daqueles praticados por particulares:

    � Presunção de veracidade ou legitimidade - os atos são legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    � Imperatividade - é a propriedade de a Administração impor seus atos, independentemente da vontade dos particulares.

    � Autoexecutoriedade - a própria Administração pode executar seus atos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    � Tipicidade (Di Pietro) - o ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, para cada finalidade buscada pela Administração, há uma espécie distinta de ato.

  • Gabarito LETRA E: PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE

    Relacionado ao DIREITO. Presume-se que os Atos Administrativos foram praticados em conformidade com a lei.

    ATENÇÃO!

    Não é uma presunção absoluta, ou seja, cabe prova em contrário. Por essa razão, em regra, os recursos administrativos não possuem efeito suspensivo, tendo em vista que se presumem lícitos os Atos Administrativos.

  • Segundo a presunção de legitimidade, o ato administrativo nasce com a presunção de que está de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros. Presume-se que, ao editar o ato administrativo, a Administração Pública fez tudo conforme a lei autoriza e que todos os fatos apresentados para a prática do ato realmente aconteceram.

    Gab. Letra E

  • P*A*T*I

    � Presunção de veracidade ou legitimidade - os atos são legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    � Imperatividade - é a propriedade de a Administração impor seus atos, independentemente da vontade dos particulares.

    � Autoexecutoriedade - a própria Administração pode executar seus atos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

    � Tipicidade (Di Pietro) - o ato deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, para cada finalidade buscada pela Administração, há uma espécie distinta de ato.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1} TIPICIDADE

    O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    [...]

    2} PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    • Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    QUESTÕES:

    Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑

    • Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos seimpõema terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    4} EXIGIBILIDADE

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

    Importante ☛ Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [...]

    5} EXECUTORIEDADE

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    • Ex: No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO!Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Como a administração está autorizada a fazer apenas o que é previsto em lei, presume-se de modo relativo que seus atos são legítimos. Até que se prove o contrário.

  • O enunciado refere-se ao atributo da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Em razão desta característica, a conclusão de que o ato administrativo é ilegal exige comprovação nesse sentido (por parte do interessado). Ou seja, até que sejam formalmente considerados inválidos, os atos administrativos são presumidamente legais e verdadeiros

  • Presunção de legitimidade.

  • É esse tipo de questão que eu quero na minha prova!

  • A administração é autorizada a fazer somente aquilo que está previsto em lei, conclui-se que suas decisões são legitimas.

    BONS ESTUDOS. <3

  • O trecho "até que se prove o contrário" matou a questão! Obrigado, CESPE.

  • E

    presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim conforme explicitado na questão ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” 

  • GABARITO LETRA E

    Observação: TODOS os atos possuem presunção de legitimidade.

  • Revisão:

    Presunção de legalidade/ legitimidade e veracidade - presente em todos os atos adm's

  • A doutrina utilizada foi da professora Di Pietro. Para ela, a presunção de legitimidade significa que ps fatos narrados são verdadeiros e os atos são editados em conformidade com a lei