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RESOLUÇÃO: Nos termos do art. 102, III, ‘d’, CF/88 (com redação dada pela EC nº 45/2004) o STF competente para julgar, em recurso extraordinário, a decisão que julga válida lei local que estava sendo contestada em face de lei federal. O RE é cabível na hipótese, haja vista estarmos diante de um conflito que envolve o tema repartição constitucional de competências. As letras ‘b’ e ‘c’ não são nossa resposta, por trazerem atribuições do STJ (art. 105, I, ‘a’, CF/88). Também as alternativas ‘d’ e ‘e’ expressam competências do STJ, nos termos do art. 105, I, ‘g’, CF/88.
Fonte: Direção Concursos
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Gabarito E
a)STJ - CF art 105,l a
b)STJ - CF art 105, l a
c)STJ - CF art 105, l g
d)STJ - CF art 105, l g
e)STF - CF art 102, lll d
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GABARITO: E
A) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns - STJ - CF art 105,l a
B) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade - STJ - CF art 105, l a
C) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado - STJ - CF art 105, l g
D) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União - STJ - CF art 105, l g
E) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário - STF - CF art 102, lll d
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GABARITO E
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Para melhorar fixação:
Na alternativa E, caso falasse de ato de governo local contestado em face de lei federal, a competência seria do STJ.
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COMPETÊNCIA PARA JULGAR:
. Lei ou ato de governo local X Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Lei local X Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Ato de governo local X Lei federal ---> STJ (Recurso Especial)
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O STF é competente para julgar
a) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns. (ERRADA)
b) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade. (ERRADA)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado.
d) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União
e) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Complemento..
RECURSO ORDINÁRIO:
- Competência será do STF:
HC, MS, HD e MI - decididos em única instância pelos Tribunais Superiores - se denegatória a decisão
ou
Crime político
- Competência será do STJ:
HC - decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão
ou
MS - decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão
ou
Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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o governador de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo STJ, nas infrações penais comuns (CF, art. 105, I, a)
E nos crimes de responsabilidade. Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? É um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.(Isso na está na constituição estadual está na lei 1.079, de 1950,pois legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União -Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).
Os membros do Congresso Nacional são processados e julgados, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelos crimes de responsabilidade. Quem julga os congressistas nos crimes de responsabilidade?Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade,pois eles não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade,podem até ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.
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GABARITO: E
A) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns - STJ - CF art 105,l a
B) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade - STJ - CF art 105, l a
C) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado - STJ - CF art 105, l g
D) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União - STJ - CF art 105, l g
E) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário - STF - CF art 102, lll d
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I. julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a. contrariar dispositivo desta Constituição;
b. declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c. julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d. julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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gabarito E, já que as demais são competências do STJ (art 105, I, alíneas A e G da CF)
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A
questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em
especial no que tange às competências do STF. Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete
ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a)
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante
tribunais.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete
ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a)
nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes
e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem
perante tribunais.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete
ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...]
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias
da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de
outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme Art. 105. Compete
ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...]
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias
da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de
outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar,
mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida: [...] d) julgar válida lei local
contestada em face de lei federal.
Gabarito
do professor: letra e.
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LETRA E
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E. lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário. correta
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR: Esquema do colega Roberto Frois:
. Lei ou ato de governo local X Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Lei local X Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Ato de governo local X Lei federal ---> STJ (Recurso Especial)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União
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(TJ / PA – 2014) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Comentários:
É isso mesmo! Essa é uma hipótese em que cabível recurso extraordinário, conforme art. 102, III, “d”.
Questão correta.
É importante termos em mente que o conflito entre lei estadual ou municipal e lei federal não é resolvido por um critério hierárquico, mas sim pela repartição das competências federativas, definida diretamente pela CF/88.
fonte:estratégia concursos
Uma questão cobrada nos dois últimos concursos de um mesmo tribunal, e então vemos a importância da resolução de questões...
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O Recurso Extraordinário, também conhecido no jargão jurídico como “RE”, serve para devolver ao STF julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: - contrariar dispositivo da Constituição Federal; ... - julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
iii- julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d- julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
letra E
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O COMENTÁRIO DO BRUNO COM 45 CURTIDAS ESTÁ PARCIALMENTE ERRADO!!!!!!!!!!!!!
NÃO ERA SÓ MUDAR 1 PALAVRA NÃO
DESDE QUANTO STJ TEM RECURSO EXTRAORDINÁRIO? só STF.
falou STJ --> RECURSO ESPECIAL
falou STF --> ai sim cabe a palavra recurso EXTRAORDINÁRIO
"O segredo do sucesso é a constância no objetivo" Fica firmeeeeee
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
d) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
e) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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lei local x lei federal -> STF REX
Ato de Gov local x lei federal -> STJ RES
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Letra E
CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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Galera, uma dica pra quem quer mais questões de direito constitucional dos assuntos mais cobrados pela banca CESPE.
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Alternativa "E", quase sempre funciona a dica: se tem a ver com estado da federação, a competência é do STJ.
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Complementando:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:
TJ X STJ = STJ TRE X TSE = TSE TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT
JUIZ ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE TRF X STJ = STJ TRT X TRT = TST
2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:
TJ X TST = STF JUIZ DE DIREITO X STM = STF TRT X STJ = STF
3°) Se não se enquadrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:
TRT X TRE = STJ JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ TRT X JUIZ FEDERAL = STJ
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a) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os (...)
b) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos (...)
c) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
d) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
e) CERTO - CF/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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GABARITO E
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
COMPETÊNCIA PARA JULGAR:
. Lei ou ato de governo local X Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Lei local X Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Ato de governo local X Lei federal ---> STJ (Recurso Especial)
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO SÓ O STF
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CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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CNJ - Atribuições:
Controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do Judiciário;
Não exerce jurisdição (pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional);
Poder Normativo (pode editar resoluções);
Poder Correcional (instaurar PAD, avocar PAD e rever PAD julgado há menos de 1 ano);
Poder Disciplinar (pode aplicar penalidades, salvo demissão de juiz vitalício);
Realizar controle de constitucionalidade incidental de leis ou atos normativos do poder público (jurisprudência do STF);
O CNJ não realiza supervisão orçamentária.
Fonte: João Trindade do IMP
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Complementando:
Há interesse do STF, pois estamos diante de um conflito federativo, logo é matéria constitucional.
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O STF é competente para julgar lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário.
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alguém, por favor, pode me dar um exemplo de situação onde ocorra o previsto no art.105, I, g (itens c e d da questão)???
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Gabarito e.
confundi d e e
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➜ Art. 102, III, d, CRFB. O STF detém competência para julgar mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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LETRA E
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Completando:
GABARITO: E
A) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns - STJ - CF art 105,l a
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
B) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade - STJ - CF art 105, l a
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
C) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de outro estado - STJ - CF art 105, l g
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
D) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União - STJ - CF art 105, l g
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
E) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário - STF - CF art 102, lll d
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Gabarito: alternativa E.
Para entendermos a razão de ser dessa competência do STF, é necessário compreendermos que o cerne do eventual litígio reside na provável violação de competências legislativas, atribuídas constitucionalmente aos entes políticos, o que acaba por ensejar a atuação do Supremo, guardião maior da Constituição. Ou seja, apesar de o dispositivo constitucional mencionar expressamente a lei local e a lei federal, a hipótese não se trata de eventual vício de legalidade, mas sim de questão de índole substancialmente constitucional.
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FALOU EM RECURSO EXTRAORDINARIO -> STF...
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Decisão que julgar válida LEI LOCAL
Contestada em face de Lei Federal
RE- STF
Decisão que julgar válida ATO DE GOVERNO LOGAL
Contestada em face de Lei Federal
REsp- STJ
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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão no qual foi aplicada lei estadual que manifestamente contrariava lei federal. Considerando que a instância ordinária foi devidamente exaurida, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de recurso:
extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
COMPETÊNCIA PARA JULGAR:
. Lei ou ato de governo local x Constituição Federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Lei local x Lei federal ---> STF (Recurso Extraordinário)
. Ato de GOVERNO LOCAL x Lei federal ---> STJ ( RECURSO ESPECIAL)
ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL, a competência seria do STJ.
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Nos termos do art. 102, III, ‘d’, CF/88 (com redação dada pela EC nº 45/2004) nossa resposta está na letra ‘e’, sendo o STF competente para julgar, em recurso extraordinário, a decisão que julga válida lei local que estava sendo contestada em face de lei federal. O RE é cabível na hipótese, haja vista estarmos diante de um conflito que envolve o tema repartição constitucional de competências. As letras ‘a’ e ‘b’ não são nossa resposta, por trazerem atribuições do STJ (art. 105, I, ‘a’, CF/88). Também as alternativas ‘c’ e ‘d’ expressam competências do STJ, nos termos do art. 105, I, ‘g’, CF/88.
Gabarito: E
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a) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
b) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
c) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
d) ERRADO - CF/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
e) CERTO - CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
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Fonte: Prof. Cyonil Borges- TEC Concursos
Sabemos que entre leis não há hierarquia, logo, a resolução de eventual conflito deve ser feita por algo que está acima. Então, quem está acima das leis? Ora, a Constituição Federal.
Ok! Primeiro ponto para resolver a questão. E quem é o guardião da CF? STF ou STJ? STF é sua resposta. Portanto, é de competência do
STF decidir Recurso Extraordinário no caso de conflito entre leis.
Confira (art. 102 da CF):
Nos demais itens temos competências atribuídas, constitucionalmente, ao STJ. Confira:
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Extraordinário = STF
Especial = STJ
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Ato de Gov local x lei federal (STJ Resp)
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DICA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO- APENAS PARA O STF
RECURSO ESPECIAL - APENAS PARA STJ
RECURSO ORDINÁRIO - PARA AMBOS.
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A) ERRADA, Cabe ao STJ:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal....
B) ERRADA: Cabe ao STJ:
Art. 105, I, a) .... nestes (crimes comuns) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
C, D) ERRADA: Cabe ao STJ:
Art. 105: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
D) CORRETA: Cabe ao STF:
Art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal