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ID
3361567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio constitucional que se aplica diretamente à carreira de defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • gabarito correto letra B conforme art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • PRINCÍPIOS (art. 134, § 4º da CF/88)

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994)

    ESTABILIDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

    AUTONOMIAS (art. 134, § 2º da CF/88)

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

  • o cespe ama a defensoria

  • GABARITO: B

    Colaborando com um quadro comparativo disposto no livro da Nathalia Masson:

                                                       Poder Judiciário|Ministério Público|Defensoria Pública|Advocacia Pública

    Autonomia Financeira                Sim                |                Sim                    |        Sim            |                Não

    Autonomia Administrativa           Sim              |                Sim                  |        Sim              |                Não

    Autonomia Funcional                Sim                |                 Sim                    |        Sim            |                 Não

    Vedação ao Exerc. da Adv.        Sim-               |                  Sim                    |        Sim            |                Não

    Iniciativa Legisl. p/ tratar organiz. carreira: Sim   |             Sim                   |        Não            |                Não

    Pra quem quiser localizar nos artigos da CF: Poder Judiciário (art. 93, 95 e 99), MP (art. 127 e art. 128), Def. Púb. (art. 61 e 134) e Adv. Púb (art. 131 e 132).

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 6. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1224)

  • LETRA B

    SÃO PRINCÍPIOS TANTO DA DEFENSORIA QUANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    -INDIVISIBILIDADE

    -UNIDADE

    -INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

  • Para quem term dificuldade em decorar

    Os princípios institucionais..lembre-se do trem> PIUIIII

    PRINCÍPIOS: I: Independência funcional

    U: Unidade

    I: Indivisibilidade

    Não esquecer que os princípios institucionais são garantidos ao MP Também. e que dentro das garantias funcionais a Vitaliciedade não se aplica à Defensoria pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O  princípio da irrecusabilidade trata-se de princípio institucional do Ministério Público que decorre do princípio do promotor natural e impõe a irrecusabilidade do Promotor que tem atribuição para atuar em determinado caso, conforme a legislação existente

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

     


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.         (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. [GABARITO]      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Inamovibilidade = garantia

    Independência funcional = Princípio

  • gabarito B.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Questão possui uma pegadinha bem cruel - veja a CF/88 com a Ec 45/2004 passou a prevê como garantia da DEFENSORIA PÚBLICA a "inamovibilidade" (ART. 134 §1o cf), porém garantia não se confundo com a acepção de "princípio" como pede no enunciado da questão!! - EIS O ERRO DA ASSERTIVA B.

    De fato o princípio existente e aplicável as DP é o da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.

    CF ART. 134 § 1o Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

    § 4o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.     

  • Artigo 134

    § 4o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando- se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • Inamovibilidade = garantia

    Independência funcional = Princípio

  • Princípios da Defensoria e MP:

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Garantia da Defensoria: INAMOVIBILIDADE

    Garantias do MP:

    VITALICIEDADE

    INAMOVIBILIDADE

    IRREDUTIBILIDADE

  • PARA O ESPIÃO DO CEBRASPE copiar na próxima.

    CUIDADO !!   DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

    Q33569 - A vedação de defensor público exercer ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA  somente existe enquanto ele atuar junto à JUSTIÇA ELEITORAL - CORRETA

     Nesse sentido, os professores Cleber Francisco Alves e Marília Gonçalves Pimenta lecionam que “a vedação da atividade político partidária tem natureza relativa, visto que somente é proibida durante a atuação na Justiça Eleitoral”. (ALVES, Cleber Francisco. PIMENTA, Marília Gonçalves. Op. cit., pág. 122)

  • PRINCÍPIOS (art. 134, § 4º da CF/88)

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994)

    ESTABILIDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE

    VENCIMENTOS

    AUTONOMIAS (art. 134, § 2º da CF/88)

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .  § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Portanto, a Constituição Federal, no seu artigo 134, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus (instâncias) dos necessitados, vale dizer, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. As defensorias públicas estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, inclusive quanto à iniciativa de elaborar proposta orçamentária, desde que dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, §2º, que trata da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA B

  • Art. 134

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (GARANTIA)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (PRINCÍPIOS)

  • Nossa, eu tinha certeza que a Defensoria também tinha vitaliciedade. Importante notar isso para não errar!
  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    A – ERRADA / E - ERRADA

    São princípios que se aplicam aos Membros do Ministério Público

    Fonte (e mais informações): https://sofiavendramini.jusbrasil.com.br/artigos/405702651/controle-e-fiscalizacao-do-ministerio-publico?ref=amp (2. PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

    D – ERRADA

    Magistrados

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Membros do Ministério Público

    Art. 128

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Membros da Defensoria Pública

    Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.        

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.        

    Fonte: Constituição Federal

    [erro

    _1: não é um princípio e sim uma garantia

    _2: não se aplica aos membros da Defensoria. Somente aos magistrados e membros do Ministério Público. A garantia aplicável aos membros da Defensoria Pública é a estabilidade]

  • Observação: Autonomia Funcional e Independência Funcional (ambos presentes no Art. 134 da Constituição Federal) são coisas diferentes.

    _Autonomia Funcional: está relacionada à Instituição (Defensoria). Não há subordinação, por exemplo, entre a Defensoria Pública e o Poder Judiciário (ou entre ela e o chefe do Poder Executivo).

    _Independência Funcional: está relacionada ao Cargo (Defensor Público). O Defensor tem livre convicção para elaborar suas teses. Nesse aspecto, não deve sofre ingerências de seu chefe ou do juiz do tribunal, por exemplo [como a questão fala em "carreira de defensoria pública"...]

    Fonte (e mais informações):

    https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/376824739/das-funcoes-essenciais-a-justica-a-defensoria-publica (5. Princípios institucionais)

    https://rumoadefensoria.com/artigo/principios-institucionais-da-defensoria-publica-independencia-e-autonomia-funcional

  • Observação objetiva:

    INDEPENDÊNCIA ==> Principio

    INAMOVIBILIDADE ==> Garantia

  • Inamovibilidade é uma garantia Independência funcional é princípio norteador
  • Pessoal, ficar esperto para não confundir Garantia com princípio norteador.

  • INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    INAMOVIBILIDADE NÃO É PRINCÍPIO

    vamos ver se assim eu paro de errar essa questão

  • INDEPENDÊNCIA =Principio

    INAMOVIBILIDADE =Garantia

  • Gabarito Letra B

    CF/88 Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    DICA

    -

    Princípios (art. 134, § 4º da CF/88)

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

    -

    Garantias (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994)

    Estabilidade

    Inamovibilidade

    Independência funcional

    Irredutibilidade de vencimentos

    -

    Autonomias (art. 134, § 2º da CF/88)

    Funcional

    Administrativa

    Orçamentária

  • De acordo com o art. 134, § 4º, da CF/88, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. Desse modo, é possível observar que a alternativa “b” é o gabarito da questão.

    GABARITO: B

  • Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.      

  • Se entender, fica mais fácil:

    INDEPENDÊNCIA - Princípio

    INAMOVIBILIDADE - Garantia

    Nenhum órgão pode garantir que o membro seja independente, sendo, portanto, a INDEPENDÊNCIA um Princípio/um norte atrelado à função e à forma como ela deve ser exercida pelo membro.

    Pode outro lado, a administração do Poder deve garantir/assegurar que o membro não seja movido contra sua vontade, sendo, portanto, a INAMOVIBILIDADE uma Garantia em favor do membro.

    Anotado no 134 da minha Cf

  • Qual princípio constitucional que se aplica diretamente à carreira de defensoria pública ? Independência funcional

  • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    Acepções:

    Externa /orgânica/MP como um todo

    *MP não está sujeito a qualquer interferência de outro órgão/poder

    *Interna --> cada membro individualmente Os membros vinculam-se apenas a :

    *ordenamento jurídico;

    *Sua própria convicção.

    GABA B

  •    PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

    -     Unidade

    -     Indivisibilidade

    -    Independência Funcional

    B

  • INAMOVIBILIDADE -> Garantia

  • A CF/88 estabelece em seu artigo 134, §4° que "são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, indivisibilidade e a independência funcional". Também estabelece que "aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 93 e o inciso II do artigo 96".

    O artigo 93 fala sobre o Estatuto da Magistratura, e o inciso II do artigo 96 fala sobre, entre outras coisas, a competência de propor ao legislativo a alteração do número de membros, criação e extinção de cargos e tribunais inferiores. Lembre-se que as garantias de imparcialidade e independência previstos à magistratura estão no artigo 95.

  • Gabarito: Letra B!

    (LC 132/09 - Art. 3º) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • ART 134, § 4º /CF

  • Sabemos que, nos termos do art. 134, § 4º, CF/88, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Assim, podemos assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta. Lembremos que a inamovibilidade, mencionada na letra ‘c’, é prevista constitucionalmente no art. 134, § 1º, CF/88, como uma garantia (e não um princípio institucional) que se aplica à carreira de defensor público.

    Gabarito: B

  • Inamovibilidade eles têm, mas não é princípio!

    Abraços!

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do Ministério Público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Princípios institucionais da Defensoria Pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Para revisar

    Os princípios institucionais..lembre-se do trem> PIUIIII

    PRINCÍPIOS: I: Independência funcional

    U: Unidade

    I: Indivisibilidade

    Não esquecer que os princípios institucionais são garantidos ao MP Também. e que dentro das garantias funcionais a Vitaliciedade não se aplica à Defensoria

  • Art. 134. Parágrafo 4° São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Dicas para decorar!

    São princípios: UN INDI INDE

    UNidade

    INDIvisilibilidade

    INDEpendência fucional

  • Não pode confundir os princípios institucionais com as garantias dos membros da Defensoria Pública.

    Princípios: Unidade, indivisibilidade, independência funcional

    Garantias: Inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios

    Lembrando que o Defensor Público assim como o AGU não possuem vitaliciedade, mas sim estabilidade.

  • inamovibilidade é uma GARANTIA

  • Uma questão dessa para AUXILIAR judiciário, quero nem ver uma para JUIZ kkkkkkk

  • Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    LC 80/94, Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos; (na verdade é subsídio*)

    IV - a estabilidade;

    GABARITO: LETRA B