SóProvas


ID
3361579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • A) A pessoa jurídica de direito privado passa a existir a partir da data da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, desde que previamente autorizado pelo Poder Judiciário. (ERRADA)

    Não necessariamente todas as PJs precisam de autorização prévia, mas quando é o caso, dá-se pelo PODER EXECUTIVO e não pelo Judiciário.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter, obrigatoriamente, a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver. (CORRETA)

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    C) O ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado não é reformável no tocante a sua administração. (ERRADA)

    Art. 46. O registro declarará:

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    D) O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter o nome de seus fundadores, e, opcionalmente, pode conter o nome de seus instituidores e diretores. (ERRADA)

    Art. 46. O registro declarará:

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    E) Dispensa-se, em qualquer caso, prévia aprovação do Poder Executivo para que pessoa jurídica de direito privado passe a existir legalmente. (ERRADA)

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Agora o registro da PJ deve conter o TEMPO DE DURAÇÃO.

  • Também caí no "tempo de duração". Hehehe...

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo" (art. 45 do CC).

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, este registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 46, I do CC. O registro deve conter, obrigatoriamente, os requisitos arrolados nos incisos ao art. 46 do CC, sob pena de não valer a constituição. Correta;

    C) “O registro declarará: se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo" (art. 46, IV do CC). Incorreta;

    D) “O registro declarará: o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores" (art. 46, II do CC). Assim, o registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter o nome de seus fundadores, instituidores e diretores. Incorreta;

    E) Conforme explicado na assertiva A, em algumas situações a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo. Incorreta.





    Resposta: B 
  • Eu na hora de responder, a priori, eliminei a opção B também por conta do "tempo de duração", porém, como as outras eu achei super esquisitas, acabei por escolher como alternativa o item considerado o gabarito da questão, mesmo desconfiando da expressão supracitada...

  • GABARITO: LETRA B

    CC - Art. 40-69 - Das Pessoas Jurídicas

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. (organização por lei específica)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • A alternativa "E" poderia ser eliminada ao lembrar que as empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado) dependem de autorização legal para serem instituídas (art. 37, XIX, CF).

  • GABARITO: B

    Alternativa A: está errada quando diz que a inscrição do registro deve ser previamente autorizada pelo Poder Judiciário. O art. 45, em seu caput, excepciona que, em determinados casos deverá a inscrição do ato constitutivo ser precedida de autorização do PODER EXECUTIVO.

    Alternativa C: está errada, pois é possível que o ato constitutivo seja reformável no tocante a administração.

    Alternativa D: está errada, pois não é opcional constar ou não o nome de seus instituidores, e dos diretores.

    Alternativa E: está errada, uma vez que, em determinados casos, poderá ser exigida a prévia aprovação ou autorização do Poder Executivo, para que o ato constitutivo da pessoa jurídica seja levado a registro.

    Alternativa B: está CORRETA, pois os itens ali enumerados devem estar contidos no ato constitutivo, como preceitua o art. 46, I.

    A questão cobra basicamente a letra da lei dos artigos. 45 e 46 do Código Civil.

  • a)   A pessoa jurídica de direito privado passa a existir a partir da data da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, desde que previamente autorizado pelo Poder Judiciário.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    b)   O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter, obrigatoriamente, a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    c)   O ato constitutivo da pessoa jurídica de direito privado não é reformável no tocante a sua administração.

    Art. 46. O registro declarará:

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    d)   O registro da pessoa jurídica de direito privado deve conter o nome de seus fundadores, e, opcionalmente, pode conter o nome de seus instituidores e diretores.

    Art. 46. O registro declarará:

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    e)   Dispensa-se, em qualquer caso, prévia aprovação do Poder Executivo para que pessoa jurídica de direito privado passe a existir legalmente.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • O início da personalidade civil das pessoas físicas ocorre com o nascimento com vida, enquanto o início da personalidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessário.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    b) CERTO: Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    c) ERRADO: Art. 46. O registro declarará: IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    d) ERRADO: Art. 46. O registro declarará: II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    e) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Letra B

      Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • LERA B

  • Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, se for o caso