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ID
3361582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo é médico e vive com sua esposa e seu filho, menor de idade, em Juiz de Fora – MG. Duas vezes por semana, ele atende em um hospital localizado na capital do Rio de Janeiro e fica instalado em um pequeno apartamento que mantém alugado para os dias em que trabalha naquela localidade. Todos os anos, a família passa férias em uma casa de propriedade de Paulo localizada em Petrópolis – RJ. Certo dia, o casal sofreu um acidente de carro e ambos ficaram em coma em decorrência do acidente. Em razão disso, os avós maternos do filho do casal, que moram em Angra dos Reis – RJ, foram nomeados como tutores do menor.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • a) A cidade do Rio de Janeiro também poderia ser considerada domicílio de Paulo antes do acidente.

    b) CORRETA

    c) Apenas a cidade de Juiz de Fora pode ser considerada como domicílio da esposa de Paulo antes do acidente.

    d) A propriedade localizada em Petrópolis não poderia ser considerada domicílio do casal por não haverem estabelecido residência com ânimo definitivo.

    e) A cidade do Rio de Janeiro também poderia ser considerada domicílio de Paulo antes do acidente.

  • GABARITO : B

    CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

    LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    Demais alternativas:

    A e E : FALSO

    Tanto Juiz de Fora quanto Rio de Janeiro poderiam ser considerados domicílio de Paulo.

    CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    ► CC. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    C e D : FALSO

    O caráter de veraneio exclui a configuração de domicílio em Petrópolis.

    CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Nos termos do art. 70 do CC, DOMICÍLIO é o lugar em que a pessoa física fixa residência com intenção de permanência (animus manendi), transformando-o de centro de sua vida jurídica. Além do elemento da residência (elemento objetivo), há o elemento psicológico (elemento subjetivo), a intenção de transformá-lo em centro de sua vida jurídica.

    Domicílio: residência + animus de definitividade.

  • Nos termos do art. 70 do CC, DOMICÍLIO é o lugar em que a pessoa física fixa residência com intenção de permanência (animus manendi), transformando-o de centro de sua vida jurídica. Além do elemento da residência (elemento objetivo), há o elemento psicológico (elemento subjetivo), a intenção de transformá-lo em centro de sua vida jurídica.

    Domicílio: residência + animus de definitividade.

  • A) Errado! Faltou incluir a cidade do Rio de Janeiro (domicílio profissional de Paulo);

    B) Correto!

    C) Errado! Não havia ânimo definitivo de residir em Petrópolis;

    D) Errado! Não havia ânimo definitivo de residir em Petrópolis;

    E) Errado! O Rio de Janeiro pode ser considerado domicílio profissional de Paulo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC), ou seja, no caso de Paulo seria Juiz de Fora. Trata-se do domicílio voluntário, que decorre do exercício da autonomia da vontade, já que é a pessoa quem o elege.

    Acontece que, além de Juiz de Fora, há outro domicílio, o da capital do RJ, onde Paulo atende em um hospital duas vezes na semana, pois “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida" (art. 72 do CC). É o seu domicílio profissional. Incorreta;

    B) Em harmonia com o § 1º do art. 76 do CC:

    “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    § 1º: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;

    C) Juiz de Fora sim, mas Petrópolis não. O legislador, no art. 70 do CC, exige a presença de dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Em Petrópolis não há o ânimo de permanência, não sendo considerado domicílio. Incorreta;

    D) Antes do acidente, a propriedade localizada em Juiz de Fora é que era considerada domicílio do casal. Incorreta;

    E) A cidade do Rio de Janeiro era considerada um dos domicílios de Paulo antes do acidente, por força do art. 72 do CC. Incorreta.





    Resposta: B 
  • Gabarito: B

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC), ou seja, no caso de Paulo seria Juiz de Fora. Trata-se do domicílio voluntário, que decorre do exercício da autonomia da vontade, já que é a pessoa quem o elege.

    Acontece que, além de Juiz de Fora, há outro domicílio, o da capital do RJ, onde Paulo atende em um hospital duas vezes na semana, pois “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida" (art. 72 do CC). É o seu domicílio profissional. Incorreta;

    B) Em harmonia com o § 1º do art. 76 do CC:

    “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    § 1º: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correta;

    C) Juiz de Fora sim, mas Petrópolis não. O legislador, no art. 70 do CC, exige a presença de dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Em Petrópolis não há o ânimo de permanência, não sendo considerado domicílio. Incorreta;

    D) Antes do acidente, a propriedade localizada em Juiz de Fora é que era considerada domicílio do casal. Incorreta;

    E) A cidade do Rio de Janeiro era considerada um dos domicílios de Paulo antes do acidente, por força do art. 72 do CC. Incorreta.

    Resposta: B 

  • TÊM DOMICÍLIO NECESSÁRIO O INCAPAZ, O SERVIDOR PÚBLICO, O MILITAR, O MARÍTIMO E O PRESO (ART. 76)

    Ø INCAPAZ é o do seu representante ou assistente;

    Ø SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Ø MILITAR, onde servir, e, sendo da marinha ou da aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    Ø MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado;

    Ø PRESO, o lugar em que cumprir a sentença

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o

    lugar em que cumprir a sentença.

  • ► CC. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).

    ► LINDB. Art. 7.º § 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    Demais alternativas:

    A e E : FALSO

    Tanto Juiz de Fora quanto Rio de Janeiro poderiam ser considerados domicílio de Paulo.

    ► CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    ► CC. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    C e D : FALSO

    O caráter de veraneio exclui a configuração de domicílio em Petrópolis.

    ► CC. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • O DOMICÍLIO DO MENOR, APÓS O INCIDENTE, SERÁ O DOMICÍLIO DO SEU REPRESENTA LEGAL CONFORME O ART. 76, CC EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO. OBS: ESSE DOMICÍLIO É LEGAL OU NECESSÁRIO.

    DOMICÍLIO É TODO O LOCAL QUE A PESSOA EXERCE SUA RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO.

  • Fala pra mulher do Paulo que a casa de veraneio não é "domicílio" dela, fala. Ela te mata, Cespe!

  • A)

    Antes da ocorrência do acidente, apenas a cidade de Juiz de Fora – MG poderia ser considerada domicílio de Paulo.  ERRADA. RJ também pois ele trabalhava lá.

    b)

    Após a nomeação dos avós como tutores do filho de Paulo, o domicílio do menor passou a ser Angra dos Reis – RJ. C´ERTA, pois o domicilio do incapaz é o de seus representantes.

    c)

    Antes da ocorrência do acidente, as cidades de Juiz de Fora – MG e Petrópolis – RJ poderiam ser consideradas domicílio da esposa de Paulo. ERRADA, eles não tinham ânimo definitivo em Petrópolis, apenas passavam férias.

    d)

    Antes da ocorrência do acidente, a propriedade localizada em Petrópolis – RJ poderia ser considerada domicílio do casal. ERRADA, eles não tinham ânimo definitivo em Petrópolis, apenas passavam férias.

    e)

    A cidade do Rio de Janeiro não poderia ser considerada domicílio de Paulo antes do acidente. ERRADA, poderia pois ele trabalhava lá também.

  • Deixaram de uma criança quase órfã bilateral só pra perguntar de domicílio. O examinador não tem família. #Cespe

  • Domicílio necessário:

    Incapaz é o domicílio do assistente ou representante.

    Servidor público é o lugar onde exercer suas funções permanentemente

    Militar é onde serve, sendo marítimo ou aeronáutico é a sede do comando diretamente subordinado

    Marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado

    Preso é o lugar onde cumpre a sentença

  • Existem dois tipos de sistemas domiciliares: unicidade e pluralidade. Por unicidade compreende-se a repulsa à ausência de domicílio e à existência de vínculos simultâneos. Com relação à pluralidade, admite-se a vigência de vários centros de ocupação da pessoa natural, assim, nada impede que o sujeito de direito tenha mais de um domicílio, desde que mantenha atividade e ocupação habitual.

    Como bem sugerem os artigos previstos do Código Civil, a teoria francesa da unidade não se enquadrou ao ordenamento brasileiro em decorrência de uma série de contrapontos, sendo o modelo da pluralidade, proveniente da tradição romana e da influência colonial portuguesa, o sistema domiciliar adotado pelo Brasil.

    https://jus.com.br/artigos/66138/unidade-e-pluralidade-domiciliar-o-sistema-domiciliar-brasileiro#:~:text=Existem%20dois%20tipos%20de%20sistemas,%C3%A0%20exist%C3%AAncia%20de%20v%C3%ADnculos%20simult%C3%A2neos.&text=Outra%20n%C3%A3o%20pode%20ser%2C%20na,considerando%20domic%C3%ADlio%20qualquer%20um%20deles.

  • Eu fiz essa prova a maioria das questões de auxiliar era mais difícil que pra analista.

  • Gente, dava pra responder pela lógica. Se a letra "a" está correta/errada, a letra "e" também está. Da mesma forma, se a letra "c" está correta/errada, a letra "d" também está. Só resta a letra B.