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ID
3361585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mafalda, domiciliada em bairro residencial e vizinha de Mateus, adolescente de quinze anos de idade que sonha em ser DJ e passa parte do dia mixando músicas, incomodada com o barulho provocado pela mixagem das músicas, buscou o Poder Judiciário, após várias tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com o vizinho, e propôs ação de obrigação de não fazer na vara cível. Ela dispensou audiência de conciliação. Citado, Mateus procurou um advogado a fim de receber orientações sobre o ocorrido.

Tendo como base a situação hipotética e as regras de capacidade processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A)Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. ERRADO Mateus deve ser representado e não assistido.

    B)A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. ERRADO a citação feita a Mateus é inválida devido a sua incapacidade civil absoluta

    C) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. CORRETO Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade

    D)Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. ERRADO Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    E) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. ERRADO Não cabe citação a mateus,o certo é a citação ser feita na pessoa do seu representante legal

  • Absolutamente Incapaz - Representado (AIR)

    Relativamente Incapaz - Assistido (RIA)

  • EMENTA: PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO RECEBIDA POR MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DO ATO CITATÓRIO.

    1. A citação é o ato de comunicação processual imprescindível ao estabelecimento e desenvolvimento válidos da relação processual, sob pena de nulidade de todos os atos a ela concatenados de forma subsequente. A inobservância das formalidades inerentes à citação – substância do ato – acarretam a invalidação do processo, com efeito ex tunc.

    2. Com efeito, o art. 3, inciso I , do Código Civil, é claro ao afirmar que os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de modo que a inobservância de tal regra leva à nulidade do ato.

    3. No presente caso é imperioso reconhecer que a citação foi recebida por pessoa absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil (art. 3, I, do Código Civil), o que gerou a nulidade do ato de recebimento da citação, ainda que seja de pouco crível que a filha do requerido, ora agravante, não tenha lhe passado a correspondência.

    4. Recurso conhecido e provido, para anular o processo a partir do ato citatório.

  • Pessoal, fiquemos atentos. Vejamos:

    a) Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. ERRADA

    Explicação: de fato Mateus não tem capacidade para estar em Juízo, visto que a capacidade para estar em Juízo "é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc". Para não confundir, eu sempre associo a idade de 18 anos.

    É importante lembrar que capacidade para estar em Juízo não se confunde com capacidade de ser parte (atribuído a todos aqueles que tiverem capacidade de direito, genericamente) e capacidade postulatória (conferida aos advogados, membros do MP e Defensoria, por exemplo).

    b) A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. ERRADA

    Explicação: como Mateus é absolutamente incapaz (15 anos), sua citação é inválida, pois deveria ser representado por seus genitores, caso ainda possuam sua tutela.

    c) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. (correta. Art. 72, inciso I do CPC).

    "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade"

    d) Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. ERRADA

    Explicação: Nesse caso, haverá suspensão do processo, nos termos do art. 76 do CPC.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    e) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. ERRADA

    Explicação: como a citação de Mateus é invalida, não há que se falar em revelia.

    Qualquer erro me avisem. Espero ter ajudado.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Falou menor de idade é curador, e maior de idade incapaz é curador, portanto o gabarito é letra C.

  • BIZU: RIA

    --------------->

    Relativamente Incapaz Assistido

    <-------------------

    Absolutamente Incapaz Representado

  • CPC. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • C

    COMPLEMENTANDO

    Capacidade é a medida de personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. Toda pessoa natural possui o atributo da personalidade, mas nem toda pessoa ostenta o atributo da capacidade.

    A lei divide as pessoas físicas em capazes e incapazes, sendo que as capazes podem praticar atos e negócios jurídicos e as incapazes necessitam do auxílio ou intervenção de mais alguém para praticar tais atos.

    Capacidade de Direito ou de Gozo - Também denominada capacidade de aquisição de direitos, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da , esta capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.

    Capacidade de fato – Também denominada como capacidade de exercício ou de ação, que é aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Se tal capacidade é limitada, o indivíduo tem capacidade de direito, como todo ser humano, mas sua capacidade de exercício (de fato) resta moderada, assim, quem não é plenamente capaz, necessita de outra pessoa para exteriorizar sua vontade no campo jurídico, por isso são chamados de "incapazes".

    INCAPACIDADE ABSOLUTA (menor de 16): - REPRESENTADO

    INCAPACIDADE RELATIVA: (maior de 16 e menor de 18): - ASSISTIDO

  • R.I.A = Relativamente Incapaz Assistido / Absolutamente Incapaz Representado

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

  • Capacidade de ser parte: tem capacidade de ser parte todo aquele que tem capacidade de direito (quem nasce com vida).

    Capacidade de estar em juízo (capacidade processual): tem capacidade processual todo aquele que tem capacidade de fato ( os que não forem nem absolutamente ou relativamente incapazes).

  • MEUS AMIGOS, A ALTERNATIVA "A" NÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DA PALAVRA "ASSISTIDO", TER SIDO USADA , COMO MUITOS COLEGAS MENCIONARAM. E SIM PELO TERMO "SEUS REPRESENTANTES LEGAIS".

    ORA, SE A PALAVRA CORRETA, COMO MUITOS MENCIONARAM FOSSE REALMENTE "REPRESENTADO" E NÃO "ASSISTIDO", OLHEM COMO O TEXTO FICARIA.:

    Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser REPRESENTADO por seus representantes legais.

    NA BOA! FICARIA BEM ESTRANHO: NÃO É VERDADE?

    O FATO É O SEGUINTE:

    PRIMEIRO: A PALAVRA ASSISTIDO FOI USADA NO SENTIDO DE AMPARO OU PROTEÇÃO OU SOCORRO E ESTÁ CORRETAMENTE UTILIZADA. FICA CLARO AQUI QUE A BANCA QUIS CONFUNDIR OS CANDIDATOS.

    SEGUNDO: QUANDO A BANCA MENCIONA "SEUS REPRESENTANTES LEGAIS" A ALTERNATIVA SE TORNA ERRADA. POIS SABEMOS, MESMO QUE SUPOSTAMENTE, QUE OS REPRESENTANTES DE MATHEUS SÃO EM REGRA SEUS PAIS, EM NENHUM MOMENTO O TEXTO ABORDA A PASSAGEM DOS PAIS DE MATHEUS. BEM! MAS ISSO É APENAS UM PONTO DE VISTA DE EXTRAPOLAÇÃO TEXTUAL.

    O QUE FAZ COM QUE A ALTERNATIVA FIQUE ERRADA, NA VERDADE, É A AFIRMAÇÃO EM DIZER QUE "PAI E MÃE" IRÃO REPRESENTA-LO. QUANDO NA VERDADE UM SERIA O SUFICIENTE.

    QUANDO A BANCA AFIRMA: "... ASSISTIDO POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS " FICA CLARO QUE EXISTE UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA DE OS DOIS SEREM SEUS REPRESENTANTES.

    ATÉ PODE. MAS NÃO OBRIGATORIAMENTE.

    TERCEIRO: A ALTERNATIVA FICARIA CORRETA TAMBÉM SE A PALAVRA "DEVENDO! FOSSE TROCADA POR "PODENDO". VEJAM:

    Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, PODENDO ser assistido por seus representantes legais.

    PERCEBERAM QUE O TEXTO AGORA FICOU MENOS EXIGENTE. E ASSIM SENDO ACEITÁVEL.

    ESPERO TER COLABORADO!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Mafalda, domiciliada em bairro residencial e vizinha de Mateus, adolescente de quinze anos de idade que sonha em ser DJ e passa parte do dia mixando músicas, incomodada com o barulho provocado pela mixagem das músicas, buscou o Poder Judiciário, após várias tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com o vizinho, e propôs ação de obrigação de não fazer na vara cível.

    Ela dispensou audiência de conciliação.

    Citado, Mateus procurou um advogado a fim de receber orientações sobre o ocorrido.

    Tendo como base a situação hipotética e as regras de capacidade processual, assinale a opção correta.

    c) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial.

    CPC:

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Falando sobre a alternativa D, o juiz suspende o processo e designa prazo razoável pra a pessoa se regularizar.

    Ainda que Mateus descumprisse a recomendação, não há que se falar de extinguir o processo porque Mateus é réu e não autor. No seu caso, ocorreria a hipótese de revelia.

    Art 76. Verificada a incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Descumprida a determinação, caso o processo esteja em 1 instância:

    I. o processo será extinto, caso a providência caiba ao autor

    II. o réu será considerado revel, se a providência lhe couber

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)". O menor impúbere - menor de dezesseis anos - pode ser parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15). Trata-se de representação e não de assistência. Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistido. Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A citação assinada por Mateus não é válida. A citação do absolutamente incapaz deve ser feita na pessoa de seu representante legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 72, do CPC/15: "Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Menores de 16 anos são absolutamente incapazes; sendo estes necessariamente representados.

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos são parcialmente incapazes e, neste caso, são assistidos.

    Como Mateus "O DJ" conta 15 anos de idade, este é obrigatoriamente representado e não assistido.

    GAB C.

  • Gabarito: C

  • Melhor comentário o da Denise
  • Fonte : DENISE

    Pessoal, fiquemos atentos. Vejamos:

    a) Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. ERRADA

    Explicação: de fato Mateus não tem capacidade para estar em Juízo, visto que a capacidade para estar em Juízo "é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutor, curador etc.), pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador judicial, inventariante etc". Para não confundir, eu sempre associo a idade de 18 anos.

    É importante lembrar que capacidade para estar em Juízo não se confunde com capacidade de ser parte (atribuído a todos aqueles que tiverem capacidade de direito, genericamente) e capacidade postulatória (conferida aos advogados, membros do MP e Defensoria, por exemplo).

    b) A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. ERRADA

    Explicação: como Mateus é absolutamente incapaz (15 anos), sua citação é inválida, pois deveria ser representado por seus genitores, caso ainda possuam sua tutela.

    c) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. (correta. Art. 72, inciso I do CPC).

    "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade"

    d) Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. ERRADA

    Explicação: Nesse caso, haverá suspensão do processo, nos termos do art. 76 do CPC.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício

    e) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. ERRADA

    Explicação: como a citação de Mateus é invalida, não há que se falar em revelia.

    Qualquer erro me avisem. Espero ter ajudado.

  • muito boa questao

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)". O menor impúbere - menor de dezesseis anos - pode ser parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15). Trata-se de representação e não de assistência. Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistido. Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A citação assinada por Mateus não é válida. A citação do absolutamente incapaz deve ser feita na pessoa de seu representante legal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 72, do CPC/15: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Afirmativa incorreta.

  •  para complementar os comentários.. Quanto a letra A:

    a diferenciação entre REPRESENTADO E ASSISTIDO, caberá Representação aos incapazes menores de 16 anos (como é o caso na questão) e aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos deverão ser Assistidos por seus representantes legais.

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    Incapacidade absoluta - situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil senão por representante. Exemplos: menores de dezesseis anos.

  • A alternativa A está errada, pois Mateus ele deverá ser "representado" e não "assistido" basta seguir essa lógica:

    REPRESENTADO ---- (-16anos)

    ASSISTIDO --------- (+16 anos e -18 anos)

    A alternativa correta é a letra C, pois nesse caso se ele não tiver um representante legal, o juiz que deverá nomear para essa pessoa ( art 72,I cpc)

  • no caso da questão a alternativa "B" não esta incorreta só esta incompleta nesse caso cabendo recurso da questão pois na alternativa "C" em que a questão diz ser o gabarito certo também só faz menção a exceção, caso o réu menor de 16 anos não puder ser representado pelos pais. mais a pergunta é e se ele puder? não estaria a alternativa "B" correta.

  • CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I- incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

    II- réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ( MENOR DE 16): Representado.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ (ENTRE 16 E 18 ANOS): Assistido

  • a) ERRADA - Os menores de dezesseis anos devem ir representados. Já os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos é que devem ir a juízo assistidos.

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Menor de 16 anos = Representado

    Entre 16 e 18 anos = Assistido

    -

    b) ERRADA - A citação não é válida, a citação do absolutamente incapaz deve ser feita na pessoa de seu representante legal.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

    -

    c) CERTA - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    -

    d) ERRADA – O juiz fará a suspenção do processo e não a extinção.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    -

    e) ERRADA - A citação não é válida logo ele não pode se tornar revel caso não responda a ação.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz;

    -

    DICA

    Revel - É o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

  • Absolutamente Incapaz - Representado (AIR)

    Relativamente Incapaz - Assistido (RIA)

  • Absolutamente Incapaz - Representado (AIR)

    Relativamente Incapaz - Assistido (RIA)

  • Matheus possui capacidade para ser parte. Porém, ele não possui capacidade para estar em juízo, devendo ser representado ou assistido.

    Caso Matheus não possua representante legal, deverá ser nomeado curador para representa-lo. Lembrando que a curadoria é exercida pela Defensoria Pública

  • Mateus tem 15 anos, sendo absolutamente incapaz, por isso deve ser REPRESENTADO e não assistido.

    ➞ O art. 72, I, CPC, estabelece que:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

  • A - ) Como Mateus é menor de idade ele deve ser representado e não assistido.

    B - ) A citação não é válida porque Mateus é considerado incapaz.

    C - ) Correto. Os responsáveis de Mateus devem representá-lo, porém se ele não tiver representante legal, então o juiz designará um curador.

    D - ) Com intuito de agilizar o processo, todo e qualquer vício deve ser sanado antes do processo ser extinto.

    E - ) A revelia não faz o menor sentido, pois a citação de Mateus é inválida.

  • absolutamente incapazes: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    relativamente incapazes: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1520/Capacidade-Civil-Novo-CPC-Lei-no-13105

  • CURADOR ESPECIAL (Art. 72, CPC)

    JUIZ NOMEARÁ AO:

    => INCAPAZ SEM O REPRESENTANTE LEGAL (ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE)

    => RÉU PRESO REVEL

    => RÉU REVEL CITADO POR EDITAL/HORA CERTA (CITAÇÃO FÍCTA)

    OBS: AO RÉU PRESO REVEL E AO CITADO POR EDITAL/HORA CERTA SERÁ NOMEADO O CURADOR ESPECIAL ENQUANTO NÃO FOR CONSTITUÍDO ADVOGADO.

  • GABARITO LETRA C.

    Tendo como base a situação hipotética e as regras de capacidade processual, assinale a opção correta.

    A) Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido por seus representantes legais. COMENTÁRIO: CC / Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.

    B) A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo. COMENTÁRIO: CPC/2015, Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz; (II) quando o citando for pessoa incapaz: o incapaz considerado neste artigo é tanto o incapaz civil (absoluto ou relativo) quanto aquele que não tem condição de compreender o conteúdo escrito da correspondência (como o analfabeto, o cego etc.). Nesse caso, a citação será realizada por meio oficial de justiça, como forma de se garantir mais segurança à prática do ato, até porque, mais uma vez, trata-se de direito indisponível.

    GABARITO. C) Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial. COMENTÁRIO: CPC /15 / Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade. A curatela especial é uma atribuição institucional da defensoria pública, mas se não houver defensoria pública na comarca, o juiz pode nomear outra pessoa, que não precisa ser advogado, mas é ideal que seja um advogado. Em relação ao curador, poderá ser um mero representante do incapaz, sem necessidade de possuir capacidade postulatória. Atuará como um tutor, podendo constituir advogado.

    D) Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual. COMENTÁRIO: CPC / 2015 / Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. A incapacidade processual (não a capacidade de ser parte) e a irregularidade de representação são vícios sanáveis. É ,portanto, dever do juiz ou o relator conceder prazo pra que possam ser corrigidos, indicando o vício com precisão, em atenção ao princípio da cooperação (art.6° do CPC de 2015).

    E) Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo. COMENTÁRIO: CPC/2015, Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: II - quando o citando for incapaz.

  • Gab. letra C.

    Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo, devendo ser assistido ( por seus representantes legais-> errado-> representado.

    A citação assinada por Mateus é válida, embora, em razão de sua incapacidade processual, ele deva ser representado por seus pais em juízo - inválida -> deve ser por oficial de justiça.

    Se Mateus não tiver representante legal, o juiz lhe nomeará um curador especial -> exatamente,

    Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz deverá promover a extinção do processo por falta de capacidade processual-> não, primeiro buscar o juiz sanar o vício.

    Como aceitou a citação, Mateus será considerado revel caso não se manifeste em juízo -> não temos a revelia, citação invalida.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • Representação > Absolutamente Incapaz (menor de 16 anos)

    Assistência > Relativamente Incapaz (acima de 16 e demais casos)

    "R sempre está para A"

  • LETRA C

    CITAÇÃO QUE PESSOA INCAPAZ RECEBE É INVALIDA.

  • a) INCORRRETA. De fato, Mateus não tem capacidade processual para estar em juízo. Contudo, por ser absolutamente incapaz (15 anos de idade), Mateus deve ser representado por seus pais.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. 

    Código Civil. Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    b) INCORRETA. A citação assinada por Mateus NÃO é válida, pois deveria ter sido feita ao seu representante legal.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    c) CORRETA. Caso não tenha representante legal, o juiz deverá nomear um curador especial a Mateus.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    d) INCORRETA. Se for verificada a irregularidade da representação de Mateus, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    e) INCORRETA. A citação será considerada inválida, pois não poderia ter sido feita a pessoa absolutamente incapaz.

  • DIREITO É UMA DESGRAÇA

  • curador especial = Defensoria Pública

  • RIA --> RELATIVAMENTE INCAPAZ entre 16 a 18 anos

    AI --> ABSOLUTAMENTE INCAPAZ Abaixo de 16 anos.

  • Pra quem não entendeu o erro da alternativa A:

    A regra é clara: os menores de dezesseis anos serão sempre representados; os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão assistidos.

    Bora vencer!

  • Essa informação da idade não existe no cpc de 2015.

  • A regra é clara:

    Representados: Os menores de 16 anos. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) Capacidade zero!

    Assistidos: Os maiores de 16 e menores de 18 anos. (RELATIVAMENTE INCAPAZ) Mais ou menos capaz

  • Absolutamente capaz (menores de 16 anos): Representado

    Relativamente incapaz (vide CC): Assistido

    AR - RA

  • IMPORTANTE: citação assinada por menor não é válida, deve ser por representação dos pais.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • CPC 2015: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapazse não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
    • I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
    • II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
    • Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.