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ID
3361597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por

Alternativas
Comentários
  • Art. 246.

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

     

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 246, V.

    Refazendo a questão entendi que os órgãos da direta e indireta serão como regra geral citados eletronicamente, no qual com exceção das pequenas empresas e empresas de pequeno porte, as de administração direta e indireta manterão seus dados cadastrais atualizados para fins de citação por via eletrônica.

    Se tiver algum erro, comuniquem via inbox. Sou apenas uma leiga em Processual civil buscando um ligar ao sol nessa vida bandida que é estudar pra concursos.

  • Pelas estatísticas, a dúvida de muitos ficou entre a letra C e e a letra E (citação por oficial de justiça). A letra E está errada porque o art. 249 prevê que a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas no próprio CPC ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Preferencialmente é pelo meio eletrônico, é a regra.

    Exemplos de citações feitas por oficial são as exceções postas no art. 247:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • entendi a resposta, mas eletrônica é especie cujo gênero é postal

  • É bom lembrar que o Poder Judiciário tem feito um esforço pra tornar todos os processos eletrônicos, intimação eletrônica é a regra, quando o poder público não responde à intimação, aí o juiz manda o oficial de justiça intimar pessoalmente.

  • Há uma ordem de preferência entre os meios de citação:

    Eletrônico -> Correio -> Oficial de Justiça -> Edital

    Em qualquer caso o melhor meio é a citação pelo próprio escrivão, mas depende de o citando comparecer em cartório.

    É importante ressaltar que há casos em que a lei exige/permite determinado meio expressamente, mesmo que os "mais preferenciais" ainda não tenham se esgotado.

  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • CPC:

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • GABARITO C

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 246, do CPC/15, sobretudo de seus parágrafos 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta

  • ATENÇÃO:

    Enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis -  FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."

     

  • Art. 246. A citação será feita:

    1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Gabarito letra C.

    Art. 246A citação será feita

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1 Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2 O disposto no § 1 aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    DICA!

    --- > Citação: não pode ser feita por advogado do autor.

    --- > Intimação: pode ser feita por advogado do autor.

    DICA!

    --- >Citação ficta: é a citação que não se sabe se o réu de fato teve ciência da citação.

  • Há duas impropriedades na questão: a) a rigor, órgão da Administração Pública não tem legitimidade ad causam, de modo que a demanda deveria ser movida contra a pessoa jurídica de direito público; b) a citação por meio eletrônico depende, obviamente, que o processo seja eletrônico, e o enunciado não diz que o processo é físico ou virtual. Por se tratar de Fazenda Pública o réu, não há que se falar em citação por carta com AR (vide art. 247, III, do CPC), do que se conclui que ou a citação é feita por oficial de justiça (processo físico), ou é feita, preferencialmente, por meio eletrônico (processo eletrônico). Portanto, a questão deveria ser anulada. Uma última consideração: no jargão jurídico, ninguém "é" polo passivo, como diz o examinador: a pessoa física ou jurídica, na verdade, "está" no polo passivo.

  • via eletrônica.

  • De modo geral, a grande maioria das citações é feita pelo correio:

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Contudo, as empresas públicas e privadas e as pessoas jurídicas de direito público serão citadas preferencialmente por meio eletrônico:

    (...) § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    Resposta: C

  • As pessoas jurídicas de direito público interno (U, E, DF, M) + empresas públicas e privadas devem manter cadastro obrigatório para fins de recebimento de citações e intimações que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico. Já as microempresas e empresas de pequeno porte serão citadas por correio (carta com aviso de recebimento).

  • LETRA C:

    Art. 246. A citação será feita:

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Dica: falou em PREFERENCIALMENTE, já sabe > meio eletronico

  • ART. 246.  § 1o Com EXCEÇÃO das microempresas e das empresas de pequeno porte, AS EMPRESAS PÚBLICAS e PRIVADAS SÃO OBRIGADAS a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de CITAÇÕES e INTIMAÇÕES, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por esse meio. 

    GABARITO -> [C]

  •  Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Só um detalhe, o órgão não pode estar no polo passivo porque não tem personalidade jurídica

  • Gabarito Letra C

    Art. 246. A citação será feita: § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    -

    ATENÇÃO

    Polo Ativo - É quem entra com o processo, ou seja, o autor (ou reclamante / requerente / exequente, dependendo do tipo da ação).

    Polo Passivo - É aquele contra o qual se abre um processo, ou seja, o réu ( ou reclamado, requerido, executado, dependendo do tipo da ação)

  • A leitura do artigo 247 deve ser feita de acordo com o capítulo ao qual está inserido dispositivo. Sendo mais objetivo, o §1º do art. 246 do CPC diz que a citação dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico, meio esse que se aplica à Fazenda Pública, consoante o §2º do mesmo dispositivo.

    Isso significa que essa é a modalidade citatória preferencial adotada pelo CPC. No caso da Fazenda Pública há uma peculiaridade, ou seja, não será feita a citação pelos correios (artigo 247). Isso não significa que a citação somente será feita pelos correios, mas que a Fazenda não será citada por esse meio.

    Portanto, frustrada a citação eletrônica, ou sendo esta inviável, nos casos de processos físicos, por exemplo, a citação será realizada pelo oficial de justiça.

  • art. 246, do CPC/15, 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

  • SMJ, o Art.242 diz q U, E, M, DF e Adm. Indireta serão notificados dos atos processuais através de suas procuradorias...

  • Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por via eletrônica.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 246, do CPC/15, sobretudo de seus parágrafos 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

    Gabarito do professor: Letra C

  • GALERA, OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA E INDIRETA SÃO, NORMALMENTE, COMUNICADOS POR MEIO DE UM PORTAL ELETRÔNICO

  • ué.. leia um.. eu tive que ler o seu. Olha que coisa rs

  • A citação e a intimação ocorrerá, preferencialmente, por meio eletrônico não só em relação às empresas públicas, mas também às privadas.

  • Não confundir esses dispositivos:

    Art. 246. A citação será feita:

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    § 1 Com exceção das microempresas (1) e das empresas de pequeno porte (2), as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

    x

    Cpc. Art. 242A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal (1) ou do procurador do réu (2), do executado (3) ou do interessado (4).

    (...)

    § 3 A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    x

     

     

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    (...)

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação (1) OU ao término do prazo para que a consulta se dê (2), quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

  • No CPC/15, a regra é a citação ocorrer pelo correio (AR).

    Art. 246, § 1º - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por esse meio. Esse entendimento, aplica-se à União, aos Estados, ao DF, aos municípios e às entidades da administração indireta.

  • O meio preferencial para a citação de pessoas físicas é por correio (art. 246, I, do CPC)

    As pessoas jurídicas públicas ou privadas, devem ser citadas, preferencialmente, por meio eletrônico, desde que possível e quando já houver o cadastro referido no § 1º do art. 246 do CPC.

  • O meio preferencial para a citação de pessoas físicas é por correio

    As pessoas jurídicas públicas ou privadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

  • NOVA REDAÇÃO CPC.

    QUALQUER ERRO POR FAVOR ME MANDEM MSG.

    ART 231. SLAO DECISÃO EM CONTRARIO. DECLARA-SE O COMEÇO DO PRAZO

    INCISO IX

    • 5* DIA ÚTIL SEGUINTE AO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRONICO.

    ART 238.

    PARAGRAFO UNICO.

    • A CITAÇÃO SERÁ EFETIVADA ATÉ 45 DIAS DA PROPOSITURA DA AÇÃO.

    ART 246

    • CITAÇÃO PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRONICO
    • PRAZO DE ATÉ 2 DIAS ÚTEIS, DA DECISÃO QUE A DETERMINAR.
    • POR MEIO DOS ENDEREÇOS ELETRONICOS INDICADOS PELO CITANDO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIARIO.

    • PARAGRAFOS SEGUINTES
    • DEVE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA MSG ELETRONICA EM ATÉ 3 DIAS ÚTEIS DO RECEBIMENTO DA MSG.
    • SE NÃO CONFIRMAR O RECEBIMENTO SE FARÁ A CITAÇÃO:
    • CORREIO
    • OFICIAL DE JUSTIÇA
    • ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
    • EDITAL
    • INCLUSIVE SE NÃO CONFIRMAR NO PRAZO ESTIPULADO ( 3 DIAS UTEIS) E NÃO APRESENTAR JUSTA CAUSA DA NÃO CONFIRMAÇÃO. HAVERÁ MULTA DE ATÉ 5% DO VALOR DA CAUSA.
    • EMPRESAS PUBICAS E PRIVADAOBRIGADAS A MAMNTER CADASTRO NO SISTEMA DE AUTOS ELETRONICOS
    • QUANDO SE TRATAR DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. CADASTRO SERÁ NO REDESIM
    • RECEBERÃO AS CITAÇÕE E INTIMAÇOS PREFERENCIALMENTE POR ESSE MEIO.

    ART 247

    • A CITAÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO ELETRONICO OU POR CORREIO.
    • EXCETO
    • AÇÕES DO ESTADO
    • PESSOA DIR. PUBLICO
    • RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO POR CORREIO
    • AUTOR REQUERER DE OUTRA FORMA
  • gente com a alteração essa agora fica errada???

    ART 247

    • A CITAÇÃO SERÁ FEITA POR MEIO ELETRONICO OU POR CORREIO.
    • EXCETO
    • AÇÕES DO ESTADO
    • PESSOA DIR. PUBLICO
    • RESIDIR EM LOCAL NÃO ATENDIDO POR CORREIO
    • AUTOR REQUERER DE OUTRA FORMA

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 246, do CPC/15, sobretudo de seus parágrafos 1º e 2º, que assim dispõem:

    "§1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta (dentre as quais se encontram as empresas públicas)...".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 246. A citação será feita:

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Errei porque respondi com base no texto atual, não me atentei a data de aplicação da prova. A nova redação diz que se fará por meio eletrônico ou correio, exceto se se tratar de pessoa de direito público (e outros casos - Art. 247). Atenção com esse ponto. Mudança relevante no CPC.
  • Acho essa questão um pouco confusa porém necessária para discussão.

    Mesmo com a alteração da redação dada pela Lei n.14.195/2021, entendo que artigos 242 e 247 conflitem com o art. 246.

    Eu consideraria a alternativa "via eletrônica" como incorreta.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinará, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redaçao dada pela Lei n 14.195, de 2021)

     § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

     §1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação

    I - pelo correio; 

    II - por oficial de justiça; 

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; 

    IV - por edital. 

  • Ae, pessoal, vamos nos atentar para a nova redação do CPC:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • ATUALIZADO:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

  • É importante se ater às mudanças do CPC.

    Acredito que o novo entendimento a partir da Lei 14.195/2021 vai ser o seguinte:

    REGRA: CITAÇÃO ELETRÔNICA para os entes, órgãos da Administração Direta a e entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado. O fundamento:

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    EXCEÇÃO: Entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público. Ao menos é a vedação do art. 247, III. Senão vejamos:

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:    

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Ou seja, em uma primeira vista o CPC parece se contradizer, mas resumidamente: Tem PJ de direito privado, pode citar eletronicamente; Tem PJ de direito público, o CPC veda.

  • VOU EXPLICAR DO MEIO JEITO MEIO LOUCO.

    primeiro se manda um e-mail - meio eletrônico ( pq é o que atualmente todo mundo usa) depois se não conseguir vai pelos correios e senão der jeito ai vai ter que ir alguém falar com a pessoa cara a cara, essa pessoa é o oficial de justiça ou por edital

  • Achei que órgão não podia ser parte de ação judicial

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b705d67a-70

    “os órgãos são, centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.”

    Alguém sabe explicar ?

  • O seu é um desnecessário.

  • Pessoal, vejam as alterações trazidas pela lei 14.195/2021......Não há mais esta exceção do artigo 246 do NCPC.

  • Atualizado conforme a nova redação da Lei 14.195 de 2021.

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.