SóProvas


ID
3361690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Para a autoridade judiciária competente ponderar entre a reintegração familiar de uma criança ou pela sua colocação em uma família substituta, é necessária a elaboração de uma decisão fundamentada em um relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar. Sendo assim, a situação de uma criança de sete anos de idade que está inserida em umprograma de acolhimento familiar será reavaliada, no máximo, acada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o ECA (8069/90), art. 19:

    ? § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lei 8.069 de 1990

    Capítulo III

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    RESPOSTA: B

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • Resposta correta letra B

    Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art.19

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.           

  • Em outras palavras, são as audiências concentradas.

  • Em 03/08/20 às 23:39, você respondeu a opção A.

    Em 02/07/20 às 15:53, você respondeu a opção A

    Em 10/05/20 às 03:25, você respondeu a opção A.

    Tenho paixão pela opção A kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Que ódio.

  • Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.