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ID
3361696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Durante acolhimento em um estabelecimento penal destinado a mulheres, Filomena, condenada e mãe de um recém-nascido de 1 mês de vida, foi informada por uma assistente social de que poderá cuidar e amamentar o seu filho dentro do estabelecimento penal.
Nessa situação, a legislação brasileira garante a Filomena o direito
de amamentar seu filho até que ele complete, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? O direito de amamentar é regido por bases legais, a saber: a Constituição Federal Brasileira (art. 5º, L) determina que as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, aliada a Lei de Execução Penal (LEPl) cujo artigo 83, § 2º, versa sobre o ambiente prisional feminino, para que os mesmos sejam dotados de berçários como o intuito de prover às detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação. Corroborando com essas nuances, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, instituições e empregadores propiciem condições favoráveis ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade (art. 9º).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    seis meses de idade.

  • Nunca pensei que os programas policiais da redetv iriam me ajudar kkkkkkk

  • amigos a expressão " no mínimo" não deixaria a questão errada ?

  • Sendo assim, por meio do direito à convivência familiar, o inciso L garante à mulher o direito de amamentar seus filhos, mesmo enquanto estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

    Com uma alteração legislativa ocorrida em 2009, a Lei de Execução Penal passou a prever que o direito de amamentação em estabelecimentos prisionais deve ser garantido, no mínimo, até os 6 meses de idade da criança.