GABARITO: LETRA C
? O direito de amamentar é regido por bases legais, a saber: a Constituição Federal Brasileira (art. 5º, L) determina que as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, aliada a Lei de Execução Penal (LEPl) cujo artigo 83, § 2º, versa sobre o ambiente prisional feminino, para que os mesmos sejam dotados de berçários como o intuito de prover às detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação. Corroborando com essas nuances, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público, instituições e empregadores propiciem condições favoráveis ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade (art. 9º).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Sendo assim, por meio do direito à convivência familiar, o inciso L garante à mulher o direito de amamentar seus filhos, mesmo enquanto estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Com uma alteração legislativa ocorrida em 2009, a Lei de Execução Penal passou a prever que o direito de amamentação em estabelecimentos prisionais deve ser garantido, no mínimo, até os 6 meses de idade da criança.