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Gabarito D.
Artigo 21 da referida lei: A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente aos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar a intimação ou notificação ao agressor.
Sobre as demais:
A) Para se enquadrar como violência doméstica, INDEPENDE de coabitação, conforme artigo 5º, inciso III: em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido coma ofendida, independente de coabitação.
B) Não precisa ser casada civilmente, só pelo fato de ''morar junto'' já pode caracterizar.
C) Terá direito sim, conforme o artigo 9, parágrafo 3º.
E) Não achei o artigo correspondente.
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Completando o comentário de Simone,
Item E - Art. 9º § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
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Nos últimos anos as bancas vêm cobrando a Lei Maria da Penha nas provas. Muita atenção nessa temática.
De acordo com a Lei Maria da Penha "
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor ."
GABARITO: D
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A e B) Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
C) § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
D) Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
E) § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
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GABARITO: LETRA D
? Segundo a Lei Maria da Penha (11340/2006):
? Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!