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ID
3361726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Mariana e Carlos, servidores públicos federais, tinham um relacionamento e moravam na mesma residência, mas não eram casados civilmente. Recentemente, eles se separaram, deixando de coabitar. Inconformado com a separação, Carlos passou a agredir Mariana fisicamente.
Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei Maria
da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Artigo 21 da referida lei: A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente aos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar a intimação ou notificação ao agressor.

    Sobre as demais:

    A) Para se enquadrar como violência doméstica, INDEPENDE de coabitação, conforme artigo 5º, inciso III: em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido coma ofendida, independente de coabitação.

    B) Não precisa ser casada civilmente, só pelo fato de ''morar junto'' já pode caracterizar.

    C) Terá direito sim, conforme o artigo 9, parágrafo 3º.

    E) Não achei o artigo correspondente.

  • Completando o comentário de Simone,

    Item E - Art. 9º  § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

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    De acordo com a Lei Maria da Penha "

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor ."

    GABARITO: D

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    A e B) Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    C) § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

    D) Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    E) § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo a Lei Maria da Penha (11340/2006):

    ? Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor

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