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ID
3361777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.

I     Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

II     O CNJ deve atuar somente se houver necessariamente o exaurimento da instância administrativa ordinária.

III     O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    I - CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situa-dos, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional (controle do STF) [ADI 3.367, j. 13-4-2005]

    II - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    III - CF, art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).

    .

    Galera, os itens I e IV caem DEMAIS em prova da Cespe. Atenção :)

  •  São órgãos do Poder Judiciário:

         I - o Supremo Tribunal Federal;

         I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

         II - o Superior Tribunal de Justiça;

         II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

         III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

         IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

         V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

         VI - os Tribunais e Juízes Militares;

         VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

      § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça  e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

  • Já que não possui natureza jurisdicional não pode apreciar a constitucionalidade de atos e normas. Por outro lado, o controle de legalidade é amplo.

  • alguém me explica como a III está errada? eu estou achando que esta de acordo com o artigo 103-B paragrafo

    4 inciso II

  • gabriele, servidores do poder judiciário não é o correto e sim, somente os JUÍZES.

  • Gabarito B (I e IV):

    I) CNJ: Conselho Não Julga;

    IV) 103-B, §II: "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos...".

  • Prezada Gabriele,

    O art. 103-B, parágrafo 4o, inciso II diz:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    Foi nesse membros, imagino, que vc leu que "CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário".

    Membros, no entanto, significa os juízes. Quanto a órgãos, podemos pensar numa câmara ou turma.

    De qualquer maneira, não se trata de servidores.

    -------

    Eu acho mais difícil de conciliar com o gabarito o inciso III:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;.

    Eu me convenço, porém, de que o gabarito está correto pensando que a questão fala em deveres funcionais, o que, no texto da Constituição, está associado aos magistrados. Permita-me citar de novo o parágrafo 4o:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Cuidado para não cair na brincadeira:

    Funções mais cobradas em prova>

    1) zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  

    2) zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  

    3)  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    4) elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;  

    F@d$-S# A FESTANÇA! NÃO HÁ FESTA SEM O CARGO DOS SEUS SONHOS!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Meu resumo express sobre CNJ:

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

    Bons estudos!

  • CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

                      NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    -   Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

    DICA: Q948953

    -O controle do CNJ classifica-se como INTERNO  (Q951245). O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário   

  • A sumula 347 do STF que permitia o TCU deixar de aplicar lei inconstitucional e era aplicada tbm por analogia ao CNJ foi revogada?? qual decisão mais recente do stf sobre isso?

  • III. Está errado pois compete ao CNJ o controle e cumprimento dos deveres funcionais dos MAGISTRADOS. Em relação ao servidor do poder judiciário, o CNJ apenas realiza a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros (servidores) ou órgãos que compõe o poder judiciário. (art. 103-B, §4o, II, CF/88)

    O item está errado no seguinte ponto: "O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário".

  • Lembrando que o CNJ: "pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais".

    Cuidado, o CNJ não pode declarar, muito menos apreciar a constitucionalidade, mas pode AFASTAR a aplicação de lei que considere ser inconstitucional, são coisas distintas.

    O mesmo raciocínio se aplica para as cortes de contas (tcu, tce, tcm).

    EDIT 2021:

    O STF vem caminhando para declarar a total incompetência do TCU quanto à análise de constitucionalidade, inclusive para não permitir sequer o afastamento de leis em casos concretos.

    "Ao analisar a questão, a maioria do Plenário do STF decidiu que não cabe à Corte de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade com fundamento na súmula 347 nos processos sob sua análise. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a subsistência da Súmula está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988. Dessa forma, ainda segundo o Ministro Alexandre, o TCU estaria se apropriando de competência exclusiva do STF

    Galera, muita atenção! O STF ainda não revogou a súmula 347! Nesse momento, ela ainda continua válida! Por esse motivo, ainda é possível afirmar que os tribunais de contas podem apreciar a constitucionalidade de leis ou atos normativos do poder público. O que o STF fez foi decidir sobre a não aplicação da súmula 347 em um caso específico.

    No entanto, é bastante provável que, em um futuro próximo, o STF revogue a súmula 347, abrindo espaço para um novo entendimento consolidado de que os tribunais de contas não podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos."

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/controle-constitucionalidade-tcu/

  • Gabarito Letra B

     

    Considerando o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.

    I     Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional. [ Art. 103-B. § 4º ]

    II     O CNJ deve atuar somente se houver necessariamente o exaurimento da instância administrativa ordinária.[ Art. 103-B. § 4º III - ]

    III     O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.Art. 103-B. § 4º III - ]

     

    obs: não é deveres funcionais ao servidores , mas sim aos auxiliares

     

    Art. 103-B. § 4º III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

    ==========================================================================

    IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

    Estão certos apenas os itens 

     

    a) I e II. ERRADA

    b) I e IV. GABARITO

    c) III e IV. ERRADA

    d) I, II e III. ERRADA

    e) II, III e IV.  ERRADA

     

  • A questão exige conhecimento sobre o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência:


    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos. [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]


    Assertiva II: está incorreta. Conforme o STF, “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]".


    Assertiva III: está incorreta. A assertiva está muito genérica e abrangente. Conforme art. 103-B, §4º, essa competência recai somente aos juízes. Ademais, segundo o STF, "o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]"


    Assertiva IV: está correta. Conforme o STF, O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]


    Portanto, estão corretas I e IV.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Servidores do poder judiciário= corregedoria

    Juízes= corregedoria + CNJ

  • Na forma do art. 103-B, § 4º, III, a competência do CNJ em nível de controle administrativo alberga, além de magistrados e demais órgãos do Judiciário (exceto o STF), os servidores e delegatários (cartórios extrajudiciais). Nesse sentido, a assertiva III está CORRETA, ao contrário do que entendeu a banca.

  • SOBRE O ITEM III DA QUESTÃO:

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Não entendi o comentário da colega abaixo, acredito que sua afirmação não encontra amparo no artigo acima citado. Corrijam-me se eu tiver compreendido errado.

  • Assertiva I: está correta. Conforme o STF, (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme o STF, “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]".

    Assertiva III: está incorreta. A assertiva está muito genérica e abrangente. Conforme art. 103-B, §4º, essa competência recai somente aos juízes. Ademais, segundo o STF, "o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]"

    Assertiva IV: está correta. Conforme o STF, O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]

  • Em relação ao item IV, atenção a esse julgado já cobrado em provas:

    CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional. CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário. STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851).

  • CNJ - Atribuições:

    Controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do Judiciário;

    Não exerce jurisdição (pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional);

    Poder Normativo (pode editar resoluções);

    Poder Correcional (instaurar PAD, avocar PAD e rever PAD julgado há menos de 1 ano);

    Poder Disciplinar (pode aplicar penalidades, salvo demissão de juiz vitalício);

    Realizar controle de constitucionalidade incidental de leis ou atos normativos do poder público (jurisprudência do STF);

    O CNJ não realiza supervisão orçamentária.

    Fonte: João Trindade do IMP

  • B

    errei

  • resumo express sobre CNJ:

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • “Órgãos administrativos autônomos de controle” (TCU, CNJ e CNMP) exercem controle de constitucionalidade?

    Não!

    Referidos órgãos não exercem nem o controle concentrado, nem mesmo o controle difuso de constitucionalidade, , já que não exercem jurisdição.

    A atuação dos ditos “órgãos administrativos autônomos de controle” vem sendo discutida tanto pela doutrina como pela jurisprudência, especialmente em razão da S. 347/STF, editada em 13.12.1963, que tem a seguinte orientação, causando muita divergência: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    Conforme anota Bulos, embora os Tribunais de Contas “... não detenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do STF, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas, incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da Constituição (art. 71, X). Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, no caso concreto, portanto”.

    Mas será que esse seria um caso de efetivo controle de constitucionalidade?

    NÃO!

    Ao que tudo indica, o STF vem fazendo uma releitura da súmula 347.

    O atual posicionamento da Corte está materializado no julgamento da Pet 4.656, tendo sido explicitado que referidos órgãos administrativos não exercem controle de constitucionalidade (Pleno, j. 19.12.2016, DJE de 04.12.2017).

    No caso concreto, em seu voto, a Ministra Relatora distinguiu o afastamento da lei pelo CNJ do ato de declaração de inconstitucionalidade, que seria, este último, atribuição exclusiva do Poder Judiciário.

    Dessa forma, os ditos “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP e TCU), com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição. Mas que fique claro: isso não é controle de constitucionalidade!

    Para Lenza esse afastamento da lei feito pelo CNJ deve se dar por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros do Conselho (aplicação analógica do art. 97, CF/88).

    Fonte: Pedro Lenza 2020 (página 204 e 205)

  •  Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

     Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

     Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

     Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

    agora vai.

  • Considerando o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: 

    -Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

    -Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

  • LETRA B

  • O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

    STF. Plenário. MS 28872 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/02/2011.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • DEVERES FUNCIONAIS DO JUIZES!!!
  • A questão exige conhecimento sobre o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência:

    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos. [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]

    Assertiva II: está incorreta. Conforme o STF, “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]".

    Assertiva III: está incorreta. A assertiva está muito genérica e abrangente. Conforme art. 103-B, §4º, essa competência recai somente aos juízes. Ademais, segundo o STF, "o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]"

    Assertiva IV: está correta. Conforme o STF, O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]

    Portanto, estão corretas I e IV.

    Gabarito do professor: letra b.

  • https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/46489c17893dfdcf028883202cefd6d1?categoria=1&subcategoria=9

  • Composição do CNJ:

    15 MEMBROS: MACETE "COROA NA JOVEM" - CNJ - (lembrar da debutante de 15 anos)

    > 3 MINISTROS: STF, STJ E TST

    > 6 JUÍZES DIVIDOS PELA JUSTIÇA:

    A) ESTADUAL: 1 DESEMBARGADOR E 1 JUIZ DE DIREITO

    B) FEDERAL: 1 JUIZ DO TRF E 1 JUIZ FEDERAL

    C) DO TRABALHO: 1 JUIZ DO TRT E 1 JUIZ DO TRABALHO

    > 2 ADVOGADOS

    >2 CIDADÃOS

    > 1 MEMBRO DO MPU

    > 1 MEMBRO DO MPE

  • LETRA B

  •  O CNJ no Controle do cumprimento dos deveres funcionais abarca apenas os juízes: não alcança servidores.

    • O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.
    • [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]

  • O servidor da justiça seria importante demais se fosse julgado disciplinarmente pelo CNJ!

  • I Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

    IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

  •  O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados apenas

    servidores acredito que seja pela Corregedoria

  • III    O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

    servidores do Poder Judiciário seria CGJ

    magistrados do Poder Judiciário seria CNJ

    é isso? (quem puder me responder no privado ficarei grata.Não sei se da pra responder aqui, se da não sei nem como faze-lo).

    aaa por favor né é muito detalhe desnecessário ódio do que essas bancas fazem questão.