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GABARITO : B
I : FALSO
► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II : VERDADEIRO
► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
III : FALSO
► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
IV : VERDADEIRO
► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
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A questão que não colocou ou só eu que não estou vendo a assertiva III?
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Philipi Duprat
A alternativa III estava junto com a II.
III de não fazer coisa impossível
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Não confunda condições que invalidam o NJ (impossível quando suspensiva + ilícita + incompreensível + contraditória) com as condições que o tornam inexistente (impossível quando resolutiva + não fazer coisa impossível).
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Condição SUSPENSIVA impossível:
EX.: Eu lhe darei um carro se você filtrar toda a água do mar.
INVALIDA o NEGÓCIO JURÍDICO. Como o evento nunca irá ocorrer o negócio não produzirá efeitos.
Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Condição RESOLUTIVA impossível:
EX.: Dou-lhe um cavalo, mas se ele correr uma velocidade acima de 200 km/h a venda estará desfeita.
Considera-se INEXISTENTE A CONDIÇÃO E NÃO O NEGÓCIO. Como a condição nunca irá se realizar o negócio continuará produzindo efeitos.
Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis,quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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CUIDADO:
Condição IMPOSSÍVEL:
Se suspensiva: invalida o Negócio Jurídico.
Se resolutiva: o Negócio Jurídico permanece válido, pois a condição é tida como inexistente.
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Para não errar mais, só memorizar esse esquema:
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I. A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. Decorrem, pois, da vontade das partes. A condição nada mais é do que o evento futuro e incerto. Dispõe o art. 124 do CC que “têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", ou seja, a condição resolutiva e impossível é considerada não escrita, de maneira que o negócio jurídico permanece VÁLIDO e EFICAZ. Incorreto;
II. De acordo com o art. 123, I do CC, “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". Exemplo: se você der a volta ao mundo a pé, essa casa será sua. Assim, o negócio jurídico será considerado NULO (art. 123, I c/c art. 166, VII do CC).
Correto;
III. Voltando ao art. 124 do CC, diz o legislador que “têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, não é hipótese de invalidade do negócio jurídico, mas de inexistência do elemento acidental.
Incorreto;
IV. De acordo com o art. 123, II do CC, “invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita".
Correto.
De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens
B) II e IV
Resposta: B
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Acertei sem entender patavina de nada...kkkkkk
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Tenho um pouco de Dificuldade para decorar os art's 123 e 124 do CC/02, apesar de reconhecer que o raciocínio é lógico. Em razão disso, para ajudar os colegas que também têm dificuldades com a matéria, vou tentar esquematizar:
Em primeiro lugar, segundo TARTUCE, "A condição impossível é, a rigor, uma não condição, pois não se trata de evento de ocorrência futura e incerta; ao contrário, sendo impossível, sabe-se desde logo que não se realizará, pode ser de suas formas:
Condição SUSPENSIVA Impossível: Assim, ao condicionar a eficácia do negócio a evento que nunca ocorrerá, impede-se de forma definitiva a produção de seus efeitos, razão pela qual o negócio é NULO. Ex: Eu lhe darei um carro se você filtrar toda a água do mar.
Condição RESOLUTIVA impossível:reputam-se tais condições não apostas ao negócio.Assim, ao condicionar a cessação da eficácia do negócio a evento que nunca ocorrerá, impede-se que tal efeito se produza, importando tão somente na prorrogação da eficácia do ato. Daí a opção do legislador em “tê-las por inexistentes. Ex: EX.: Dou-lhe um cavalo, mas se ele correr uma velocidade acima de 200 km/h a venda estará desfeita.
FONTE: Flávio Tartuce. Código Civil Comentado 2019.2. c/c exemplos da colega: Maria Amorim.
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Não confunda condições que invalidam o NJ (impossível quando suspensiva + ilícita + incompreensível + contraditória) com as condições que o tornam inexistente (impossível quando resolutiva + não fazer coisa impossível).
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Gabarito: B
Inexistente= resolutiva
Invalida-se= suspensiva
condição suspensiva: se ocorrer, começam os fatos. Ex.: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.
condição resolutiva: se ocorrer, cessam os fatos. Ex.: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego.
exemplos tirados de: https://direitodiario.jusbrasil.com.br/artigos/439382096/condicao-termo-e-encargo-qual-e-a-diferenca
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DICA: decore as INEXISTENTES.
INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
- condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS;
- CONDIÇÕES ILÍCITAS, ou de fazer coisa ilícita;
- condições incompreensíveis ou contraditórias.
INEXISTENTES
- as condições impossíveis, quando resolutivas, e
- não fazer coisa impossível.
.....................
Ex.:
INEXISTENTE = resolutiva e impossível
INVALIDA = suspensiva e juridicamente impossível
INEXISTENTE = de não fazer coisa impossível
INVALIDA = de fazer coisa ilícita
De acordo com o Código Civil, têm-se por inexistentes as condições:
impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
- Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
- Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; (obs: vale lembrar que o termo "INVALIDADE" abrange tanto a nulidade quanto a anulabilidade)
Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
NÃO INVALIDA = SÃO INEXISTENTES: as condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).
Art. 124. Têm-se por inexistentes as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível.
- resolutiva e impossível (reputa-se não escrita = dou-lhe uma CASA, mas a venda será desfeita caso ir a JÚPITER até 2020).
- de NÃO fazer coisa impossível ( DE NÃO IR A JÚPITER até 2020)
De acordo com o Código Civil, INVALIDAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens:
- suspensiva e JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (Vende-se o Cristo Redentor) = invalidam os negócios jurídicos
- de fazer COISA ILÍCITA (Se matar Fulano, dou-lhe uma casa escriturada) = invalidam os negócios jurídicos)
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pensa num assunto gostoso de estudar pqp
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gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.
tentei fazer o seguinte:
INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))
1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)
2- ilicitos
3-incompreensível
4- contraditoria
Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)
por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:
são inexistentes as condições:
1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e
2-condição RESOLUTIVA
Assim, associe as palavras
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE
além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.
MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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Corre Inês Sim.
Condição Resolutiva (é) inexistente se impossível.
Fonte: aham.
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TRÊS FORMAS DIFERENTES DE DIZER A MESMA COISA...
1)
NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO
AS CONDIÇÕES...
- Impossíveis (quando suspensiva)
- Ilícitas
- Incompreensíveis
- Contraditórias
CONDIÇÕES INEXISTENTE
AS CONDIÇÕES...
- Impossíveis (quando resolutivas)
- De não fazer coisa impossível
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2)
CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS
- Condição Suspensiva = Negócio jurídico Inválido
- Condição Resolutiva = Condição inexistentes
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3)
Condição suspensiva impossível = Negócio jurídico inválido
Condição resolutiva impossível = Condição inexistente
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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invalida o negócio: condição suspensiva física ou juridicamente impossível, condição suspensiva ou resolutiva ilícita, incompreensível ou contraditório, encargo ilícito ou impossível como motivo determinante da liberalidade,
Considerada inexistente: condição resolutiva física ou juridicamente impossível e de não fazer coisa impossível, encargo ilícito ou impossível desde que não seja motivo determinante da liberalidade
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Ainda sem entender o que a questão esta pedindo...
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nunca vi isso, ou nao lembro, porem acertei a questao por intuição. Abri os comentarios para ver a fundamentacao, e estou em uma morte lenta há horas.
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Gabarito: B
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
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Primeiro é uma questão de português, depois de direito civil. pqp
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não escriTA / inexisTenTe - resoluTiva
Invalida - suspensIva / Ilícita
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art. 123, CC - comentários:
O presente caso é de nulidade,e não de anulabilidade.
- Condiçoes física e juridicamente impossíveis, se de natureza suspensiva, jamais implementarão e, portanto, privarão o negócio de sua total possibilidade de efeitos.
*Nas condiçoes suspensivas, enquanto não ocorrer o evento futuro e incerto, o negócio não produzirá efeitos, mesmo que se assegure ao titular a proteção de seu direito eventual, art.130,cc.
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I resolutiva e impossível
(ERRADO) Inexistente (art. 124 CC).
II suspensiva e juridicamente impossível
(CERTO) (art. 123, I, CC).
III de não fazer coisa impossível
(ERRADO) Inexistente (art. 124 CC).
IV de fazer coisa ilícita
(CERTO) (art. 123, II, CC).