SóProvas


ID
3361789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

I     resolutiva e impossível

II     suspensiva e juridicamente impossível

III de não fazer coisa impossível

IV     de fazer coisa ilícita

De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    I : FALSO

    CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    II : VERDADEIRO

    CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

    III : FALSO

    CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    IV : VERDADEIRO

    CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

  • A questão que não colocou ou só eu que não estou vendo a assertiva III?

  • Philipi Duprat

    A alternativa III estava junto com a II.

    III de não fazer coisa impossível

  • Não confunda condições que invalidam o NJ (impossível quando suspensiva + ilícita + incompreensível + contraditória) com as condições que o tornam inexistente (impossível quando resolutiva + não fazer coisa impossível).

  • Condição SUSPENSIVA impossível:

    EX.: Eu lhe darei um carro se você filtrar toda a água do mar.

    INVALIDA o NEGÓCIO JURÍDICO. Como o evento nunca irá ocorrer o negócio não produzirá efeitos.

    Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Condição RESOLUTIVA impossível:

    EX.: Dou-lhe um cavalo, mas se ele correr uma velocidade acima de 200 km/h a venda estará desfeita.

    Considera-se INEXISTENTE A CONDIÇÃO E NÃO O NEGÓCIO. Como a condição nunca irá se realizar o negócio continuará produzindo efeitos.

    Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis,quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • CUIDADO:

    Condição IMPOSSÍVEL:

    Se suspensiva: invalida o Negócio Jurídico.

    Se resolutiva: o Negócio Jurídico permanece válido, pois a condição é tida como inexistente.

  • Para não errar mais, só memorizar esse esquema:

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. Decorrem, pois, da vontade das partes. A condição nada mais é do que o evento futuro e incerto. Dispõe o art. 124 do CC que “têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", ou seja, a condição resolutiva e impossível é considerada não escrita, de maneira que o negócio jurídico permanece VÁLIDO e EFICAZ. Incorreto;

    II. De acordo com o art. 123, I do CC, “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". Exemplo: se você der a volta ao mundo a pé, essa casa será sua. Assim, o negócio jurídico será considerado NULO (art. 123, I c/c art. 166, VII do CC). Correto;

    III. Voltando ao art. 124 do CC, diz o legislador que “têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, não é hipótese de invalidade do negócio jurídico, mas de inexistência do elemento acidental. Incorreto;

    IV. De acordo com o art. 123, II do CC, “invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita". Correto.





    De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens

    B) II e IV





    Resposta: B 
  • Acertei sem entender patavina de nada...kkkkkk

  • Tenho um pouco de Dificuldade para decorar os art's 123 e 124 do CC/02, apesar de reconhecer que o raciocínio é lógico. Em razão disso, para ajudar os colegas que também têm dificuldades com a matéria, vou tentar esquematizar:

     Em primeiro lugar, segundo TARTUCE, "A condição impossível é, a rigor, uma não condição, pois não se trata de evento de ocorrência futura e incerta; ao contrário, sendo impossível, sabe-se desde logo que não se realizará, pode ser de suas formas:

     Condição SUSPENSIVA Impossível: Assim, ao condicionar a eficácia do negócio a evento que nunca ocorrerá, impede-se de forma definitiva a produção de seus efeitos, razão pela qual o negócio é NULO. Ex: Eu lhe darei um carro se você filtrar toda a água do mar.

     Condição RESOLUTIVA impossível:reputam-se tais condições não apostas ao negócio.Assim, ao condicionar a cessação da eficácia do negócio a evento que nunca ocorrerá, impede-se que tal efeito se produza, importando tão somente na prorrogação da eficácia do ato. Daí a opção do legislador em “tê-las por inexistentes. Ex: EX.: Dou-lhe um cavalo, mas se ele correr uma velocidade acima de 200 km/h a venda estará desfeita.

    FONTE: Flávio Tartuce. Código Civil Comentado 2019.2. c/c exemplos da colega: Maria Amorim.

  • Não confunda condições que invalidam o NJ (impossível quando suspensiva + ilícita + incompreensível + contraditória) com as condições que o tornam inexistente (impossível quando resolutiva + não fazer coisa impossível).

  • Gabarito: B

    Inexistente= resolutiva

    Invalida-se= suspensiva

    condição suspensiva: se ocorrer, começam os fatos. Ex.: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.

    condição resolutiva: se ocorrer, cessam os fatos. Ex.: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego.

    exemplos tirados de: https://direitodiario.jusbrasil.com.br/artigos/439382096/condicao-termo-e-encargo-qual-e-a-diferenca

  • DICA: decore as INEXISTENTES.

    INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     -   condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS;

     -   CONDIÇÕES ILÍCITAS, ou de fazer coisa ilícita;

      -   condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

    INEXISTENTES

     - as condições impossíveis, quando resolutivas, e

     - não fazer coisa impossível.

    .....................

    Ex.:

    INEXISTENTE = resolutiva e impossível

       INVALIDA = suspensiva e juridicamente impossível

      INEXISTENTE = de não fazer coisa impossível

      INVALIDA =  de fazer coisa ilícita

     

    De acordo com o Código Civil, têm-se por inexistentes as condições:

    impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    - Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    - Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; (obs: vale lembrar que o termo "INVALIDADE" abrange tanto a nulidade quanto a anulabilidade)

    Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    NÃO INVALIDA = SÃO INEXISTENTES:  as condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).

     Art. 124. Têm-se por inexistentes as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível.

    -       resolutiva e impossível  (reputa-se não escrita = dou-lhe uma CASA, mas a venda será desfeita caso ir a JÚPITER até 2020).                                 

    -        de NÃO fazer coisa impossível  ( DE NÃO IR A JÚPITER até 2020)

     

    De acordo com o Código Civil, INVALIDAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens:

    -      suspensiva e JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (Vende-se o Cristo Redentor) = invalidam os negócios jurídicos

    -       de fazer COISA ILÍCITA (Se matar Fulano, dou-lhe uma casa escriturada) =   invalidam os negócios jurídicos)

  • pensa num assunto gostoso de estudar pqp

  • gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

    tentei fazer o seguinte:

    INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    CONDIÇÕESSe: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

    1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

    2- ilicitos

    3-incompreensível

    4- contraditoria

     

    Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

     

     

    por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

    são inexistentes as condições:

    1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

    2-condição RESOLUTIVA

     

     

    Assim, associe as palavras

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

     

    além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

    MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Corre Inês Sim.

    Condição Resolutiva (é) inexistente se impossível.

    Fonte: aham.

  • TRÊS FORMAS DIFERENTES DE DIZER A MESMA COISA...

    1)

    NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO

    AS CONDIÇÕES...

    - Impossíveis (quando suspensiva)

    - Ilícitas

    - Incompreensíveis

    - Contraditórias

    CONDIÇÕES INEXISTENTE

    AS CONDIÇÕES...

    - Impossíveis (quando resolutivas)

    - De não fazer coisa impossível

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    2)

    CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS

    - Condição Suspensiva = Negócio jurídico Inválido

    - Condição Resolutiva = Condição inexistentes

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    3)

    Condição suspensiva impossível = Negócio jurídico inválido

    Condição resolutiva impossível = Condição inexistente

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • invalida o negócio: condição suspensiva física ou juridicamente impossível, condição suspensiva ou resolutiva ilícita, incompreensível ou contraditório, encargo ilícito ou impossível como motivo determinante da liberalidade,

    Considerada inexistente: condição resolutiva física ou juridicamente impossível e de não fazer coisa impossível, encargo ilícito ou impossível desde que não seja motivo determinante da liberalidade

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Ainda sem entender o que a questão esta pedindo...

  • nunca vi isso, ou nao lembro, porem acertei a questao por intuição. Abri os comentarios para ver a fundamentacao, e estou em uma morte lenta há horas.

  • Gabarito: B

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

  • Primeiro é uma questão de português, depois de direito civil. pqp

  • não escriTA / inexisTenTe - resoluTiva

    Invalida - suspensIva / Ilícita

  • art. 123, CC - comentários:

    O presente caso é de nulidade,e não de anulabilidade.

    • Condiçoes física e juridicamente impossíveis, se de natureza suspensiva, jamais implementarão e, portanto, privarão o negócio de sua total possibilidade de efeitos.

    *Nas condiçoes suspensivas, enquanto não ocorrer o evento futuro e incerto, o negócio não produzirá efeitos, mesmo que se assegure ao titular a proteção de seu direito eventual, art.130,cc.

  • I    resolutiva e impossível

    (ERRADO) Inexistente (art. 124 CC).

    II    suspensiva e juridicamente impossível

    (CERTO) (art. 123, I, CC).

    III de não fazer coisa impossível

    (ERRADO) Inexistente (art. 124 CC).

    IV    de fazer coisa ilícita

    (CERTO) (art. 123, II, CC).