Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer os objetivos do Código de Ética dos Servidores do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, (Resolução TJPA nº 14/2016) vejamos:
Art. 5º O Código de Ética dos Servidores do TJPA tem o objetivo de:
I - tornar explícitos os princípios éticos e as normas que regem a
conduta dos servidores, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir
a integridade e a lisura das ações adotadas neste Tribunal para cumprimento de
seus objetivos institucionais.
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) Os estagiários do
TJ/PA estão excluídos do âmbito normativo do código de ética em questão;
ERRADO: Não são excluídos. “Art. 3º As normas de conduta estabelecidas neste
Código também se aplicam a todas e quaisquer pessoas que, mesmo pertencendo a
outra instituição, prestem estágio ou desenvolvam quaisquer atividades junto ao
TJPA de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que não
remunerada".
c) O referido código estabelece exaustivamente as penalidades a que os
magistrados estão submetidos por falta ética;
ERRADO: Não são exaustivas. “Art. 13. A violação das normas estipuladas neste
Código acarretará as sanções previstas na Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de
1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará),
podendo cumular-se, se couber, com outra penalidade disciplinar, quando a
infração for assim capitulada pela legislação própria”.
d) O referido código objetiva aumentar a subjetividade das
interpretações pessoais sobre as normas e os princípios éticos adotados no
TJ/PA;
ERRADO: Reduzir e não aumentar. “Art. 5º O Código de Ética dos Servidores do
TJPA tem o objetivo de: III - reduzir a subjetividade das interpretações
pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando
a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da
instituição”.
e) Os procedimentos de apuração de falta ética devem ser públicos desde
a instauração do processo;
ERRADO: São sigilosos. “Art. 12. Os fatos que configurem infrações aos
dispositivos deste Código serão apurados por meio de Sindicância e/ou Processo
Administrativo Disciplinar, pela Comissão Disciplinar Permanente ou por quem
for delegado pelas Corregedorias de Justiça, respeitando-se, sempre, as
garantias do contraditório e da ampla defesa. § 1º Os procedimentos instaurados
para apuração de prática em desrespeito às normas éticas são sigilosos,
mantendo-se a chancela de "reservado", até que esteja concluído”.
Gabarito da
questão: B