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ID
3361912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Três servidores do TJ/PA requereram, em momentos distintos, licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratar de interesse particular e para tratamento de saúde. Os servidores são Lucas, ocupante de cargo em comissão, Pedro, ocupante de cargo efetivo em estágio probatório, e João, ocupante de cargo efetivo e estável.

Nessa situação, poderão ser concedidas todas as três licenças a

Alternativas
Comentários
  • D) João apenas; a Lucas e a Pedro poderão ser concedidas somente as licenças por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.

  • Conforme comentário do professor do Estratégia...

    Lei Estadual 5.810 / 1994 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Estado do Pará)

    Art. 77 -O servidor terá direito à licença:

    I -para tratamento de saúde;

    II -por motivo de doença em pessoa da família;

    III -maternidade;

    IV -paternidade;

    V -para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;

    VI -para tratar de interesse particular;

    VII -para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII -por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IX -a título de prêmio por assiduidade.

    § 2°. -Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII

    Fonte (pág 3): https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2020/01/19225456/Coment%C3%A1rio-Quest%C3%B5es-Legisl-Espec_TJ_PA_T%C3%89CNICO_2020.pdf

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras relativas à licenças a que servidores públicos estaduais do Pará tem direito. Nos termos da Lei Estadual nº 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Estado do Pará), temos:

    Art. 77 - O servidor terá direito à licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - maternidade;

    IV - paternidade;

    V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;

    VI - para tratar de interesse particular;

    VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;

    VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IX - a título de prêmio por assiduidade.

    § 1°. - As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.

    § 2°. - Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.

    Foram 3 (três) licenças solicitadas:

         a)     licença por motivo de doença em pessoa da família – art. 77, II;

         b)    para tratar de interesse particular – art. 77, VI;

         c)     para tratamento de saúde – art. 77, I;

    Os servidores são:

    Lucas (ocupante de cargo em comissão): Não tem direito à licença para tratar de interesses particulares.

    Pedro (ocupante de cargo efetivo em estágio probatório): Não tem direito à licença para tratar de interesses particulares

    João (ocupante de cargo efetivo e estável): Tem direito aos 3 (três tipos de licenças).

    Portanto, o item correto é a alternativa D.