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ID
3362041
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atualmente, os Estados brasileiros, estão sofrendo profundamente com os gastos atribuídos à rubrica “pessoal”. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece um limite da receita corrente líquida para que os Estados possam se comprometer com esse tipo de gasto. Identifique esse limite nas alternativas a seguir.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:    

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);    

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);    

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Trata-se do limite máximo de gasto com pessoal segunda a LRF.

    Em razão do art. 19, "[...] a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    ⇢ União: 50%;

    ⇢ Estados: 60%;

    ⇢ Municípios: 60%".

    ➤ Resolução: Identifique o limite dos ESTADOS:

    Por fim, o limite dos ESTADOS é de 60%.

    Gabarito: Letra A.