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ID
3362098
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é privativo de brasileiro nato o cargo de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso sejam presidentes de tais Cortes, poderão, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Assim:

    A. ERRADO. Governador de Estado.

    B. ERRADO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    C. ERRADO. Prefeito de Município.

    D. CERTO. Ministro de Estado da Defesa.

    E. ERRADO. Senador da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Foi fácil assinalar a letra ‘e’, não é mesmo? É a única assertiva que menciona um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, VII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal” – art. 12, §3º, IV, CF/88;

    - letras ‘b’ e ‘c’: não há menção aos chefes do Poder Executivo em âmbito estadual e municipal, mas tão somente a nível federal: “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República” – art. 12, §3º, I, CF/88;

    - letra ‘d’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88.