Vamos ao exame detalhado de cada opção:
a) Certo:
Trata-se de afirmativa que tem apoio expresso no teor do art. 87, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 87 (...)
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente."
b) Errado:
Na realidade, de acordo com o art. 56, §§2º e 3º, da Lei 8.666/93, a garantia, em regra, equivale a 5% do valor do contrato, podendo chegar a até 10%, no caso de obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis. No ponto, confira-se:
"Art. 56 (...)
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato."
c) Errado:
Em rigor, a escolha da modalidade de garantia a ser prestada recai sobre o particular, e não sobre o contratante público, como se infere do teor do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"
d) Errado:
Trata-se de opção que contraria frontalmente as normas dos arts. 86, §2º, e 87, §1º, ambos da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 86 (...)
§ 2o A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
(...)
Art. 87 (...)
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente."
e) Errado:
A correção do valor, na verdade, somente é aplicável no caso de garantia prestada em dinheiro, sendo equivocado, portanto, sustentar que ocorreria tal correção "independentemente do tipo da caução".
Gabarito do professor: A