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A) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
B) Art.131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
C) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
(Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.)
D) Art.128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
E) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
GABARITO: LETRA "E"
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A)Compete ao Ministério Publico promover, privativamente, a ação penal privada. É a pública.
B) A Advocacia Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República. Não confundir PGR (MPF) com advocacia pública deferal (AGU).
C) As defensorias públicas estaduais gozam de autonomia funcional e administrativa, sendo a iniciativa de sua proposta orçamentária subordinada aos governadores de estado.
D) O chefe do Ministério Público Federal pode ser destituído de seu cargo por iniciativa reservada aos membros da Câmara de Deputados. Iniciativa do Presidente da República.
E) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. CORRETO.
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o chefe da AGU é o andré mendonça kkk
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere as funções essenciais à Justiça.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA, cabe promover a ação penal pública;
b) ERRADA, o chefe da AGU é o Advogado Geral da União, sendo o Procurador Geral da República o chefe do Ministério Público Federal;
c) ERRADA, não fica subordinada aos governadores e sim ao disposto no art. 99, § 2º;
d) ERRADA, deve ser precedida por maioria absoluta do Senado Federal;
GABARITO LETRA E) conforme art. 133 da Constituição.
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Vejamos cada uma das afirmativas:
- letra ‘a’: incorreta. “São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei” – art. 129, I, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” – art. 131, §1º, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º” – art. 134, §2º, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal” – art. 128, §2º, CF/88;
- letra ‘e’: correta, em conformidade com o art. 133, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.