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ID
3362155
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder da Administração Pública de praticar determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo corresponde ao poder:

Alternativas
Comentários
  • falou em liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo

    estamos falando de poder discricionário.

    GAB : B

  • PODER DISCRICIONÁRIO - BINÔMIO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. SUBSISTE UMA MARGEM, LIBERDADE DE ESCOLHA, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.

  • GABARITO - B

    Quando há margem de escolha ao administrador = Poder discricionário.

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.

    Mazza.

  • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Regulamentar

    B. CERTO. Discricionário.

    C. ERRADO. De polícia.

    D. ERRADO. Disciplinar.

    E. ERRADO. Geral de cautela.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: B

    Poderes administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • PODER DISCRICIONÁRIO 

    Prerrogativa para praticar atos discricionários.

    ▪ Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

    ▪ A margem de escolha é restrita aos limites da lei

    ▪ Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    ▪ Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e

    forma).

    Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.

    GABARITO: B