A questão cobrou conhecimento sobre a lei de processo administrativo ( Lei nº 9.784/99).
A) INCORRETA. "São capazes, para fins de processo administrativo, apenas os maiores de 21 anos."
➡ Os maiores de 18 anos são considerados capazes, de acordo com o art. 10 da referida lei.
B) INCORRETA. "o requerimento inicial do interessado não pode ser oral em hipótese alguma."
➡ O requerimento deve ser formulado por escrito, mas esse dispositivo comporta exceções: nos casos em que são admitidas a solicitação oral, de acordo com o caput do art. 6º da lei nº 9.784/99.
C) INCORRETA. "(...) ter vista dos autos e obter cópias se estiver assistido por advogado."
➡ No processo administrativo, a assistência por parte de um advogado é facultativa. " Art. 3º IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
D) CORRETA. "o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado."
➡ Esse item está nos exatos termos do artigo 5º " O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
E) INCORRETA. "os atos do processo administrativo dependem sempre de forma determinada."
➡ Pelo contrário, não há dependência de forma, salva quando a lei exigir. "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".
GABARITO: LETRA "D".
Vejamos cada opção, individualmente:
a) Errado:
Trata-se de opção que contraria o teor do art. 10 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,
ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
Logo, a capacidade, na verdade, opera-se a partir dos 18 anos, e não dos 21 anos, como dito pela banca, incorretamente.
b) Errado:
A presente afirmativa viola a norma do art. 6º da Lei 9.784/99, em vista da qual percebe-se que o requerimento oral, apesar de não ser a regra geral, pode ser admitido, in verbis:
"Art. 6o O requerimento inicial do interessado,
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e
conter os seguintes dados:"
c) Errado:
Na realidade, a assistência por advogado não constitui um dever, mas sim uma faculdade, sendo certo que o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas independe de a parte estar assistida por advogado, a teor do art. 3º, II e IV, da Lei 9.784/99:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
(...)
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
d) Certo:
Esta opção tem apoio no art. 5º da Lei 9.784/99, que ora reproduzo:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
e) Errado:
Por fim, esta última assertiva diverge da regra do art. 22 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir."
Gabarito do professor: D