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Gab. D
Trata-se do instituto da Delegação.
Neste sentido, leciona Matheus Carvalho (2020, p. 133) que, a "delegação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas".
A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. é designada cláusula de reserva essa regra de manutenção da competência pelo agente, mesmo após a delegação, e esta cláusula está implícita nos atos administrativos de delegação, Logo, se Maurício delega parte de sua competência, para a prática de um determinado ato administrativo, a Pablo, ambos se tornam competentes para a prática da conduta, enquanto durar a delegação.
Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo/ Salvador: JusPODIVM, 2020.
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GABARITO -D
Trata-se de delegação e é fruto do poder hierárquico.
Guarde para provas posteriores:
A delegação pode ser vertical ou horizontal
A avocação somente vertical
NÃO ESQUECER QUE NÃO SE PODE DELEGAR " CENORA"
Competência exclusiva
CE: Competência Exclusiva
NO: Atos NOrmativos
RA: Recursos Administrativos
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Trata-se de questão de caráter eminentemente conceitual. Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que o instituto ali referido vem a ser o da delegação de competências, de acordo com a qual, realmente, opera-se a transferência da execução de atribuições a órgãos e autoridade que, em regra, ocupam posição inferior na estrutura da Administração Pública.
Neste sentido, ilustrativamente, confira-se a definição ofertada por Rafael Oliveira:
"a) delegação: é a transferência precária, total ou parcial, do exercício de determinadas atribuições administrativas, inicialmente conferidas ao delegante, para outro agente público;"
Do acima exposto, sem maiores delongas, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 295.
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A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.
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GABARITO: D
A delegação de competência afigura-se lícita quando exercida em um mesmo Poder, organizado hierarquicamente em sua estrutura administrativa, desde que não se trate de competência exclusiva, nem mesmo de determinados atos de natureza política como o poder de tributar, sancionar ou vetar lei aprovada pelo Legislativo.
Fonte: http://raquelcarvalho.com.br/2019/04/17/delegacao-de-competencia-no-direito-administrativo/#2_A_delegacao_de_competencia_na_esfera_administrativa