a) O empenho global é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez. (empenho ordinário)
b) O empenho estimativo é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
c) A liquidação é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. (empenho)
d) O empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (liquidação)
e) O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e deve ser efetuado após a fase de empenho da despesa. (liquidação)
Gab: B
"Sucesso e bons estudos!"
Trata-se
de uma questão sobre estágios da despesa.
Primeiramente, vamos compreender os estágios da despesa. A despesa
pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii) execução.
O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das
despesas públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa
refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas
entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.
Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual ocorre os
seguintes estágios da despesa pública:
A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do
orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento
se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a
despesa liquidada seja paga.
Vamos, então, compreender os tipos de empenho. Segundo o professor
Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de
despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de
uma só vez.
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor
total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz,
água, telefone etc.
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e
outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é
conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".
Vamos, então, analisar as alternativas.
A) ERRADO. O empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as
despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer
de uma só vez.
B) CORRETO. Conforme, explicado na introdução desta resposta, realmente,
o empenho estimativo é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo
montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento
de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
C) ERRADO. O empenho que é o ato emanado de autoridade competente que
cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
D) ERRADO. A liquidação que consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
E) ERRADO. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e deve ser efetuado após a fase de liquidação da despesa segundo o art. 62 da Lei 4.320/64: “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público,
administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense;
São Paulo: MÉTODO: 2017.