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I - vide art 6 cf inciso I , CERTO
III - art 6 cf inciso III , CERTO
V- art 6 cf inciso V, CERTO
II - ERRADO , em caso de desemprego INvoluntario , art 6 , II CF
IV- ERRADO, remuneracao do servico noturno SUPERIOR ao diurno , art 6 IX cf
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
CF/88
Gabarito: A
@leonardoo.moreira
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GABARITO: Letra A
I. CORRETO - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos;
Art. 7º, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II. seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário;
Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III. CORRETO - fundo de garantia por tempo de serviço;
Art. 7º, III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV. remuneração do trabalho noturno proporcional à do diurno;
Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
V. CORRETO - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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ART 7. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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I. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos;
II. seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário; (Involuntário).
III. fundo de garantia por tempo de serviço;
IV. remuneração do trabalho noturno proporcional à do diurno; (Superior).
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V. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
#PMCE
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Se fizer essa por eliminação fica tranquila.
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Gabarito: A
'' Brasil acima de tudo "
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nossa Carta Magna de 1988, no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Assim, depreende-se que o direito ao seguro-desemprego possui certa ligação com o direito à garantia do emprego. Isto porque, o empregado possui a proteção, conferida pela Constituição, de garantia do seu emprego e, de conseguinte, o seguro o desemprego objetiva reparar, ao menos parcialmente, os efeitos nocivos da dispensa arbitrária e sem justa causa, que é, afinal, direito do empregador.