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ID
3363172
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos sociais, nos termos da Constituição Federal, analise os itens a seguir:

I. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos;

II. seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário;

III. fundo de garantia por tempo de serviço;

IV. remuneração do trabalho noturno proporcional à do diurno;

V. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - vide art 6 cf inciso I , CERTO

    III - art 6 cf inciso III , CERTO

    V- art 6 cf inciso V, CERTO

    II - ERRADO , em caso de desemprego INvoluntario , art 6 , II CF

    IV- ERRADO, remuneracao do servico noturno SUPERIOR ao diurno , art 6 IX cf

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    CF/88

     

    Gabarito: A

     

    @leonardoo.moreira

  • GABARITO: Letra A

    I. CORRETO - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos;

    Art. 7º, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II. seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário;

    Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III. CORRETO - fundo de garantia por tempo de serviço;

    Art. 7º, III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV. remuneração do trabalho noturno proporcional à do diurno;

    Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    V. CORRETO - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • ART 7. II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • I. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos;

    II. seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário; (Involuntário).

    III. fundo de garantia por tempo de serviço;

    IV. remuneração do trabalho noturno proporcional à do diurno; (Superior).

    .

    V. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    #PMCE

  • Se fizer essa por eliminação fica tranquila.
  • Gabarito: A

    '' Brasil acima de tudo "

  •  nossa Carta Magna de 1988, no inciso II, do artigo 7º, prevê o direito do trabalhador ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Assim, depreende-se que o direito ao seguro-desemprego possui certa ligação com o direito à garantia do emprego. Isto porque, o empregado possui a proteção, conferida pela Constituição, de garantia do seu emprego e, de conseguinte, o seguro o desemprego objetiva reparar, ao menos parcialmente, os efeitos nocivos da dispensa arbitrária e sem justa causa, que é, afinal, direito do empregador.