GABARITO LETRA: B
a) Art. 5°, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
b) Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Princípio do juiz natural > Trata da proibição constitucional da criação de órgão jurisdicional
para julgamento de casos específicos ocorridos em momento anterior a sua criação.
c) Art. 5°, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
d) Art. 5°,LXXVIII , § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) Art. 5°, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.