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CF
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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A) Apenas a União tem competência para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, na quarta-feira (17/10), a Lei 1.566/2005, de Caxias (MA), que instituiu uma loteria local para arrecadar verbas para área de assistência social do município. (Jursis.com)
B) Art.30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
C) Não uma relação de subordinação...pois os entes políticos possuem autonomia.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
D) É a lei D.D.D.
Dez dias
Dois turnos
Dois Terços dos votos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: B
Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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A) Os Municípios têm competência para legislar sobre loterias e jogos de bingo. compete a União - Art. 22,XX
B) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Art. 30, IV
C) Os Estados-Membros são subordinados à União, que em conjunto, formam o Estado Federal. Autonomia - Art. 18 caput.
D) Os Municípios devem reger-se por lei orgânica própria, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 5 (cinco) dias. 10 dias -Art. 29 caput
E) Os estados, nos termos do art. 22, XI, CRFB/88, tem competência para legislar sobre cobrança de multas, pelo Poder Público, provenientes de aparelhos eletrônicos. O art. 22 trata de competências privativas à União
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os Municípios têm competência para legislar sobre loterias e jogos de bingo.
Errado. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: sistemas de consórcios e sorteios;
b) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
c) Os Estados-Membros são subordinados à União, que em conjunto, formam o Estado Federal.
Errado. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos. Aplicação do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
d) Os Municípios devem reger-se por lei orgânica própria, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 5 (cinco) dias.
Errado. O intervalo mínimo é de dez dias. Aplicação do art.29, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
e) Os estados, nos termos do art. 22, XI, CRFB/88, tem competência para legislar sobre cobrança de multas, pelo Poder Público, provenientes de aparelhos eletrônicos.
Errado. Não há na CF previsão de cobranças de multas, provenientes de aparelhos eletrônicos. Além disto, o art. 22, CF, prevê hipóteses de competência privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Gabarito: B