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GABARITO: B
Lei nº 8.213
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do
segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA B
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:
Os trabalhadores rurais sempre foram discriminados no Brasil se comparados os direitos destes aos reconhecidos aos trabalhadores urbanos. Em termos de seguridade social, a situação não era diferente. A CF de 1988 reafirmou o princípio da isonomia, consagrado no caput de seu art. 5º, no inc. II, do parágrafo único, do art. 194, garantindo uniformidade e equivalência de tratamento, entre urbanos e rurais, em termos de seguridade social.
A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais. Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual. É que o cálculo do valor dos benefícios se relaciona diretamente com o custeio da seguridade.
FONTE: Marisa Ferreira dos Santos
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Questão exige conhecimento acerca dos Princípios Previdenciários. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. O art. 2º, VII, da Lei 8.213/91, assim estatui: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional”.
Alternativa “b” correta. Em harmonia com o determinado no art. 2º, II, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. É valioso o ensinamento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 27): “Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social”.
Alternativa “c” incorreta. O art. 2º, V, da Lei 8.213/91, determina “irredutibilidade”, litteris: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo”.
Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do exposto, a Previdência Social rege-se pelo princípio e objetivo da universalidade de participação nos planos previdenciários, conforme determinação do art. 2º, I, da Lei 8.213/91.
Alternativa “e” incorreta. O art. 2º, VIII, da Lei 8.213/91, determina “caráter democrático e descentralizado”, verbis: “Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados”.
GABARITO: B.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 27.
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Vamos analisar as alternativas da questão com base na Lei 10.684|2005!
A) previdência complementar obrigatória, custeada por contribuição adicional.
A letra "A" está errada porque a Lei 8.213|91 estabelece no inciso II do artigo segundo que a previdência complementar facultativa será custeada por contribuição adicional.
B) uniformidade e equivalência dos beneficies e serviços às populações urbanas e rurais.
A letra "B" está certa porque abordou a literalidade da legislação abaixo:
Art. 2º da Lei 8.213|91 A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
C) redutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.
A letra "C" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:
Art. 2º da Lei 8.213|91 A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
D) parcialidade de participação nos planos previdenciários.
A letra "D" está errada porque o artigo segundo da Lei 8.123|91 estabelece no inciso I a universalidade de participação nos planos previdenciários.
E) caráter centralizado da gestão administrativa.
A letra "E" está errada porque violou a legislação previdenciária que estabelece no inciso VIII do artigo segundo que a previdência social será regida pelo caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
O gabarito da questão é a letra "B".
Legislação Previdenciária:
Art. 2º da Lei 8.213|91 A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:I - universalidade de participação nos planos previdenciários;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.