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ID
3363541
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Auxílio-acidente no RGPS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resuminho sobre o auxílio acidente:

    • Requisitos: acidente de qualquer natureza que cause redução da capacidade para o trabalho (não é incapacidade, mas apenas uma redução)

    • Beneficiários: empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais

    • Sem carência

    • Renda mensal inicial: 50% do salário de benefício

    • Início do pagamento: a partir do primeiro dia da cessação do auxílio doença originário

    • Não pode acumular com nenhuma aposentadoria

    • Cessação do benefício com a morte do segurado

  • Gabarito (B)

    Atualmente questão desatualizada, sem gabarito.

    Porém é por medida provisória, ou seja, nada efetivamente concreto.

    Lei 8.213, Art. 86, § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito e será devido somente enquanto persistirem as condições de que trata o caput.       

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Gab: B

    Atenção! A Medida Provisória nº 905, de 2019 foi revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020! Foi restabelecida, então, a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997.

    Lei 8213/91

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. 

  • Conforme o art. 114, caput e parágrafo 1º, do RPS, a letra B é o gabarito da questão.

    Sobre o Auxílio-acidente no RGPS, assinale a alternativa correta. B) A sua natureza é indenizatória e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    Erros das demais alternativas:

    A) O benefício tem continuidade mesmo quando o beneficiário se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). ERRADO

    O auxílio-acidente deixa de ser pago em dois casos: aposentadoria ou morte do segurado.

    C) A sua concessão impede o beneficiário de continuar trabalhando. ERRADO

    Em razão do caráter indenizatório, o auxílio-acidente não impede que o beneficiário continue trabalhando. Observe o art. 104, § 3º, do RPS:

    Art. 104 [...]

     § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    D) Há necessidade de cumprimento de período de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições. ERRADO

    O auxílio-acidente independe do cumprimento de carência.

    E) Tem direito ao benefício o contribuinte individual e o contribuinte facultativo. ERRADO

    Na verdade, têm direito ao benefício o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

    Resposta: B

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O benefício tem continuidade mesmo quando o beneficiário se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). 

    A letra "A" está errada porque O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria (art. 86, parágrafo segundo da Lei 8.213\91).      

    B) A sua natureza é indenizatória e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. 

    A letra "B" está certa porque o caput do artigo 86 da Lei 8.213\91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  E o parágrafo único do referido artigo estabelece que o auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício.

    C) A sua concessão impede o beneficiário de continuar trabalhando. 

    A letra "C" está errada porque a concessão do auxílio-acidente não impede o beneficiário de continuar trabalhando porque o caput do artigo 86 da Lei 8.213\91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    D) Há necessidade de cumprimento de período de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições. 

    A letra "D" está errada porque o auxílio-acidente independe de carência de acordo com o inciso I do artigo 26 da Lei 8.213\91.

    E) Tem direito ao benefício o contribuinte individual e o contribuinte facultativo.

    A letra "E" está errada porque o contribuinte individual e o segurado facultativo não possuem direito ao auxílio-acidente.

    O gabarito é a letra "B". 

  • Do Auxílio-Acidente

          Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.    

           § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.         

           § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.       

           § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.          

           § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    Grifo meu..

    Bons estudos:)

  • Gab: B

    A) Cessação do Auxílio-acidente:

    • Aposentadoria do segurado
    • Óbito do segurado
    • Emissão da CTC

    B) O auxílio acidente é concedido como indenização. Renda Mensal do Benefício é de 50% x SB

    C) O recebimento de salário ou concessão de outro benefício , exceto de aposentadoria, não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

    D) O auxílio-acidente independe de carência para a sua concessão.

    E) Beneficiários:

    • Empregado
    • Empregado Doméstico
    • Trabalhador Avulso
    • Segurado Especial

    Erros, por favor, avisem !

  • AUX. ACIDENTE

    50% S/B, CESSA COM APOSENTADORIA; PODE ACUMULAR COM O SALÁRIO, IDENIZATÓRIO, NÃO TEM CARÊNCIA.

    DIREITO: DASE

    D - DOMÉSTICO

    A - AVUSLSO

    S - SEG. ESPECIAL

    E - EMPREGADO