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ID
3363544
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A) A dependência econômica do(a) cônjuge ou companheiro (a), deve ser comprovada, as demais são presumidas.

    ERRADO. Trata-se de conceito invertido, a dependência do cônjuge que é presumida, a dos demais deve ser comprovado.

    B) O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos é beneficiário do segurado.

    ERRADO. Art. 16. I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    C) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

    CORRETO. Art. 16. §2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  

    D) A existência de filhos e pais como dependentes não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    ERRADO. Art. 16. §1 A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    E) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, é beneficiário do segurado.

    ERRADO. Art. 16. III O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    Fonte: Lei 8.213/91

  • Sinceramente, não sei qual é o erro da B.

    Aquela afirmação se enxaixa como correta... Oxi...

    Se ele afirma-se que o filho de 5 anos é dependente também estaria correto, afinal, aquilo é uma afirmação que se encaixa numa realidade, não está restringindo, especificando um conceito e nem delimitando...

    A pergunta deveria ser assim então, "qual alternativa é Ctrl c + Ctrl v da lei?"

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16.  § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O enteado ou menor tutelado teoricamente tem PAI então tem que comprovar que é dependente economico do segurado...

  • LETRA B: O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos é beneficiário do segurado. ERRADO.

    Mesmo considerando que o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos é dependente do segurado, uma vez que o mesmo é menor de 21 anos, enquadrando-se, portanto, no conceito legal de dependente de 1ª classe, a assertiva está incorreta, uma vez que o filho nessas condições é DEPENDENTE, não é beneficiário.

    A banca tentou confundir os conceitos: Beneficiário é gênero, do qual são espécies os segurados e os dependentes. Assim, o dependente é beneficiário do RGPS e não do segurado. O vínculo jurídico apontado pela banca está equivocado.

  • Lei 8.213

    Art. 16 , § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.            

    EC 103/2019 Art. 23,§ 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. (EC 103/2019, excluiu o menor sob guarda da possibilidade de dependente)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A dependência econômica do(a) cônjuge ou companheiro (a), deve ser comprovada, as demais são presumidas. 

    A letra "A" está errada porque a dependência econômica do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave será presumida. Ao passo que deverá ser comprovada a dependência econômica dos pais e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    B) O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos é beneficiário do segurado.

    A letra "B" está errada porque o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos é beneficiário do segurado.

    C) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. 

    A letra "C" está certa porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 16 da Lei 8.213\91 o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    

    D) A existência de filhos e pais como dependentes não exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei 8.213\91 estabelece que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    E) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, é beneficiário do segurado. 

    A letra "E" está errada porque o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.  

    O gabarito é a letra "C". 

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213\91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais; 

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    
              
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.            
      
    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.           
     
    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.                
  • A resposta C é a correta, mas porque é uma questão de 2018.. Hoje, não é mais necessária declaração do segurado. Apenas exige-se a comprovação de dependência econômica. (EC 103/2019)

  • A letra C está desatualizada

    EC 103/2019 art.23 § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica

    Obs!

    Deve comprovar apenas dependência econômica (Dec. 10.410/2020 - alterou o RPS art.16 § 3°)

  • A) A dependência econômica do(a) cônjuge ou companheiro (a), deve ser comprovada, as demais são presumidas. ERRADO. Na verdade é o contrário, os dependentes da primeira classe são presumidos, já os demais (segunda e terceira classe) precisam de comprovação econômica.

    Decreto 3.048, Art. 16, § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    E quem são as pessoas do inciso I?

    Decreto 3.048, Art. 16,I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    B) O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos é beneficiário do segurado. ERRADO. Nesse caso aí ele é dependente e não beneficiário.

    C) O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. CERTO, porém desatualizada!

    Sim, eles podem ser equiparados a filho, mas não há mais a necessidade de declaração do segurado, bastando apenas a comprovação de dependência econômica.

    Decreto 3.048, Art. 16, § 3º Equiparam-se a filho, na condição de dependente de que trata o inciso I do caput, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    D) A existência de filhos e pais como dependentes não exclui do direito às prestações os das classes seguintes. ERRADO. Exclui sim e o regulamento da previdência é cristalino ao definir isso:

    Decreto 3.048, Art. 16, § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    E) O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos, é beneficiário do segurado. ERRADO. Assim como na letra B, o irmão não é beneficiário, mas sim dependente.

    Gabarito: C

  • É por entender o conteúdo que torna decepcionante ler questões dessa banca, afinal, tecnicamente não há alternativas erradas.