ID 336370 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão INMETRO Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - INMETRO - Médico do trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) Assinale a opção correta acerca da insalubridade no ambiente de trabalho. Alternativas As radiações ionizantes são classificadas quanto ao grau de insalubridade em mínimo, médio ou máximo. A umidade deixou de ser considerada fator de insalubridade a partir de 1991. Para o deferimento do adicional de insalubridade não basta a constatação da existência de agente insalubre por meio de perícia, sendo indispensável que a atividade esteja classificada como tal na relação oficial das NRs do MTE. Considera-se insalubre o trabalho realizado abaixo dos limites de tolerância do organismo humano quanto a determinado agente. Os agentes insalubres são classificados quanto ao grau de nocividade ao organismo; nesse sentido, a deficiência de iluminação é considerada fator de insalubridade. Responder Comentários Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT)