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Gabarito D
A) A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6o e 196 da ). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da . 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011,.]
B) A criação das agências reguladoras no sistema jurídico brasileiro como parte da Administração Pública representa uma novidade, pois a Constituição Federal, quando outorgada, não fazia menção à sua instituição. A partir das emendas constitucionais, o legislador concedeu poder de normatização a estes entes integrantes da administração indireta de uma maneira nunca vista, dando-lhes autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o objetivo de obter uma Administração pública gerencial e eficiente.
C) Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente às Empresas Públicas, pois são entidades da Administração Pública algumas normas públicas são aplicadas a estes entes, com destaque a obrigatoriedade de realizarem licitações e concursos públicos, e a vedação de seus servidores acumularem cargos públicos de forma remunerada.
"Por ser autarquia, possui os mesmos privilégios outorgados à Fazenda Pública, especialmente “os predicados da inalienabilidade e da impenhorabilidade dos bens que compõem o seu patrimônio” (STF RE 938.837 SÃO PAULO).
D) O Supremo Tribunal Federal já decidiu em 2013 que dispensa de empregados públicos de empresas estatais prestadoras de serviços públicos só pode ocorrer desde que motivada.
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E) Se a autarquia não tiver dinheiro para recompor os danos patrimoniais que causou, o Estado continuará sendo responsável, eis que descentralizar não significa eximir o Estado de sua obrigação. Dessa forma, o Estado terá responsabilidade subsidiária, ou seja, primeiro cobra-se da Autarquia e, só depois, se for o caso, do Estado
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a) é lícita
b) não depende
c) bens impenhoráveis
d) EP e SEM não tem estabilidade
e) o Estado é subsidiário
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Não há nenhuma alternativa correta. Ocorre que em 2013, teve o posicionamento do STF sobre poder demissão dos empregados público com apenas a devida motivação. Todavia, em 12/2015, ficou decidido que os ministros formulari tese de repercussão geral para REs de sua relatoria que não possuíam teses fixadas. No caso RE 589998, a primeira teses foi genérica, estendendo a motivação de dispensa de empregado as EP e SEM tanto da União, quanto E, DF e dos municípios. o relator explicou que, além dos questionamentos da ECT, outras EP questionaram a abrangência da tese, pois estariam sendo afetadas por uma decisão sem que tivesse sido parte no processo. assim, ele votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração. Durante parte do julgamento, os ministros discutiram se ampliava o entendimento do caso ou a todas EP e SEM. Ao final, porém, a maioria concordo que seria mais adequado fixar uma tese minimalista que possa ser aplicada somente para os funcionários celetista da ECT. Caso as outras empresas queiram se beneficiar do mesmo entendimento, terão que recorrer a Corte, afirmaram os ministros. Assim, os magistrados restringiram a decisão aos Correios e aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas instâncias inferiores: 'A ECT tem o dever de motivar em ato formal a demissão de seus empregados."
Assim, o STF reafirmou entendimento que celetista de empresa, apesar de terem passado em concurso, NAO tem estabilidade, uma vez que não é necessário instaurar processo administrativo disciplinar e possibilidade do contraditório do funcionário para dispensa-lo.
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Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, por isso, o regime pessoal dos empregados das empresas estatais será o celetista (CLT).
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, de acordo com compreensão firmada pelo STF, é legítimo estender a imunidade tributária versada no art. 150, VI, "a", da CRFB às empresas estatais prestadoras de serviços públicos, em especial na área da saúde. No ponto, confira-se:
"CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE.
1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts.
6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de
ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se
definem como de natureza pública (art. 197
da
Lei das leis).
2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de
economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a
empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.
3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços
de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da
imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da
Constituição Federal.
3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão
geral."
(RE 580.264, rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, Plenário, 16.12.2010)
b) Errado:
As agências reguladoras são criadas com autonomia administrativa, inclusive reforçada, se comparadas às demais entidades autárquicas ordinárias, o que se demonstra pela inexistência da figura do recurso hierárquico impróprio e do mandato fixo de seus dirigentes, principalmente.
c) Errado:
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV) e, como tais, seus bens devem ser tidos como bens públicos (CC, art. 98), de sorte que a eles se aplica o regime jurídico típico de tais bens, no que se inclui a característica da impenhorabilidade, de sorte que as dívidas judiciais das autarquias devem ser pagas através da técnica de precatórios (CRFB/88, art. 100), e não por meio da alienação de seus bens, dada a afetação a uma finalidade pública.
d) Certo:
Realmente, os empregados das empresas públicas submetem-se a regime de emprego público, baseado, essencialmente, na CLT. Assim sendo, a eles não se aplica a garantia da estabilidade, versada no art. 41 da CRFB, e que se destina aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. Sem embargo, o STF firmou jurisprudência no sentido da necessidade de dispensa motivada de tais empregados, por força dos princípios da impessoalidade e da isonomia. Confira-se:
"EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS
EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE
PARCIALEMENTE PROVIDO.
I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no
art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da
EC nº 19/1998. Precedentes.
II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e
isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do
empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que
prestam serviços públicos deve ser motivada,
assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento
daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.
III A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o
empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por
parte do agente estatal investido do poder de demitir.
IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a
aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a
motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.
(RE 589.998, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 20.03.2013)
Logo, correta a presente opção.
e) Errado:
Em verdade, na hipótese de a autarquia não dispor de patrimônio suficiente, aplica-se a responsabilidade subsidiária do ente central, ou seja, da pessoa federativa que houver instituído a respectiva entidades autárquica.
Gabarito do professor: D