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Gabarito E
É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face do particular.(ERRADA)
De acordo com o STJ, no REsp 1155992, de seguinte teor:
1. Os arts. 1º e 3º da Lei n. 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. 2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
Sujeito passivo é sempre a pessoa física lesada pelo ato.(ERRADA)
Os sujeitos passivos são as pessoas jurídicas que são lesadas pela prática de improbidade administrativa, passando a figurar, quando da respectiva ação, no polo ativo da demanda.
Lei 8429/1992
As sanções previstas na lei de improbidade são necessariamente aplicadas de forma cumulativa.(ERRADA)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...)
Impossível, após a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, a propositura da ação de improbidade.(ERRADA)
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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silente = calado
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Eu acertei, mas gostaria de saber a base legal, alguém sabe?
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face do particular.
Errado, segundo a tese fixada pelo STJ: "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."
b) Sujeito passivo é sempre a pessoa física lesada pelo ato.
Errado. O sujeito passivo é a entidade que sofre as consequências do ato de improbidade administrativa, noutras palavras: é a vítima da improbidade.
c) As sanções previstas na lei de improbidade são necessariamente aplicadas de forma cumulativa.
Errado. As sanções são independentes, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
d) Impossível, após a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, a propositura da ação de improbidade.
Errado. Ainda que as contas sejam aprovadas pelo Tribunal de Contas, isto não é impedimento para a propositura da ação de improbidade, nos termos do art. 21, II da Lei 8.429/92: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
e) Se a sentença judicial for silente em relação ao prazo de suspensão dos direitos políticos, aplica-se o menor prazo previsto.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A alternativa foi assinalada por exclusão, eis que em busca por jurisprudência (STF e STJ) e doutrina nada foi encontrado.
Gabarito: E
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Segundo firme posição doutrinária e jurisprudencial, a propositura de ação de improbidade administrativa apenas em face de particular não é viável, porquanto, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92, a participação deste pressupõe a prática do ato conjuntamente com um agente público.
A propósito, confira-se:
"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RÉU PARTICULAR. AUSÊNCIA DE
PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao prever a
responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou
concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem
sob qualquer forma, direta ou indireta.
2. Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há
como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade
Administrativa.
3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da
Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de
fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração
Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao
ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio
público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a
imprescritibilidade desse tipo de dano.
4. Recurso Especial não provido."
(RESP 1155992, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/07/2010)
b) Errado:
Na realidade, sujeito passivo dos atos de improbidade vem a ser as pessoas jurídicas elencadas no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Assim sendo, incorreto sustentar que sujeitos passivos seriam pessoas naturais.
c) Errado:
Assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 12, caput, da Lei 8.429/92, litteris:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:"
d) Errado:
Novamente, trata-se de assertiva que diverge da norma legal de regência, mais precisamente do teor do art. 21, II, da Lei 8.429/92:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
(...)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas."
e) Certo:
A presente opção é um tanto incomum. Não possui tratamento legal expresso, tampouco encontrei precedentes jurisprudenciais dispondo sobre o tema. Ao que se extrai da redação lançada pela Banca, cogita-se da hipótese de a sentença condenar o réu à suspensão dos direitos políticos, mas não estabelecer por qual prazo. Em rigor, seria caso de embargos de declaração, por se tratar de óbvia omissão do julgado. Nada obstante, em não sendo sanada a omissão, de modo expresso, parece legítimo entender como aplicável o menor prazo previsto na lei para o ato de improbidade em que estiver incurso o demandado. Afinal, se a sentença efetivamente estabeleceu a pena de suspensão dos direitos políticos, formou-se coisa julgada em tal sentido. Logo, é preciso que a condenação seja cumprida quanto ao ponto. Assim, na ausência de um prazo expresso do título executivo, não se afigura desarraozoado que se aplique o prazo mais benéfico ao réu, vale dizer, o menor possível.
Revela-se aceitável, portanto, o entendimento defendido pela Banca.
Gabarito do professor: E