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ID
3364024
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa ( Lei n.º 13.964/2019, antigo PL 10.372/2018 — Pacote Anticrime —, sancionada pelo Presidente da República após aprovação no Senado Federal no dia 11 de dezembro de 2019
  • (D)

    (A)Prevaricação:Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    (B)Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    (C)Corrupção passiva:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    (E)Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Gabarito: D

    Diferença básica, para ajudar a distinguir a Concussão, da corrupção passiva:

    Concussão---> O agente EXIGE a vantagem

    Corrupção passiva---> O agente SOLICITA ou RECEBE a vantagem

  • Estudar as Penas para o TJ/RS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Reclusão 2 a 12 anos E Multa

    312 Caput -------> Peculato Apropriação

    312 §1º -----------> Peculato Furto

    317 ------------------> Corrupção Passiva

    313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)

    316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)

    316 Caput --------> Concussão   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 3 meses a 1 ano

    319 ---------> Prevaricação E MULTA

    321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA

    312 § 2º --> Peculato Culposo

    317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA

    320 --> Condescendência Criminosa

    324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

    323 --> Abandono de Função

    ...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA

    ...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA

  • gabarito letra=D

    Concussão

    CP\ Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    LEI.N.13.964 DE 2019   

     Rogério   Sanches   (SANCHES,   2013,   pág   646), que   a   consumação   do   delito   de   concussão   de   perfaz   com   a   exigência   da   vantagem   indevida pelo agente criminoso, consolidando-se como um  crime formal ou de consumação antecipada¸  sendo a percepção do proveito do crime um mero exaurimento, não se necessitando,pois,   da   ocorrência   efetiva   de   resultado   naturalístico   para   que   se   perpetue, como o recebimento da vantagem ilícita ou mesmo o encaminhamento desta para   finalidades improbas.

    ......................................................................................................................................................................

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • O enunciado descreve o crime de concussão, delito contra a administração público, previsto no artigo 316 do Código Penal, norma incriminadora que visa tutelar o correto funcionamento da administração pública e da moralidade administrativa, além do interesse patrimonial e da liberdade individual dos cidadãos. 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

                      Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).  

    A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.

     Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).

                      Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva. 

    A alternativa A está incorreta, pois o tipo penal de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e seus elementos não estão descritos no enunciado. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

                      A alternativa B está incorreta. O crime de peculato está descrito no artigo 312 do Código Penal e pressupõe apropriação ou desvio, por parte do funcionário público, de bem do qual teve a posse em razão do cargo.

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

                      A alternativa C está incorreta, pois a conduta não descreve o crime de corrupção passiva, que tem sua tipicidade descrita no artigo 317 do Código Penal.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

                      A alternativa D está correta. pois o enunciado descreve corretamente os elementos do crime de peculato conforme explicitado acima. 

                      A alternativa E incorreta, pois a tipo penal de advocacia administrativa, prevista no artigo 321 do Código Penal, não está descrito no enunciado. 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.



    Gabarito do professor: D
    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • GAB: D

    1. CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
    2. CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
    3. CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
    4. EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
    5. PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
    6. PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
    7. FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
    8. PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
    9. PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
    10. CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
    11. ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
    12. TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    13. EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
    14. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

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