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ID
3364123
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte e, o trabalho perigoso é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    ☛ Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de

    escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado

    trabalho.

    ✔Proibições

    • trabalho noturno
    • perigoso, insalubre ou penoso
    • locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento
    • horários e locais que não permitam a frequência à escola