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ID
3364132
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente. O ECA prevê que a detenção da guarda:

Alternativas
Comentários
  • Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei no 12.010, de 2009) Vigência

    § 1o A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    [...]

    § 3o A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 

    [...]

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009).

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  • GAB: A

     Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm