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ID
3364147
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Fica estabelecido pela LOAS que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho de Assistência Social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

    § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal.

    § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento.

    § 3º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

  • GABARITO: A

    art 9o lei 8742/93

    O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

  • GABARITO: LETRA A

    ? De acordo com a LOAS (8742/93):

    ? Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

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