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ID
3364204
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que consiste no ato de Improbidade Administrativa praticado pelo servidor que cause Prejuízo ao Erário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Os demais casos configuram atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    Gabarito: c)

  • Gab.: Alternativa C

    As condutas que são configuradas como prejuízo ao erário estão previstas, de forma exemplificativa.Tais atos de improbidade administrativa possuem a peculiaridade de serem resultado tanto de condutas omissivas quanto comissivas (açãodo agente público.Da mesma forma, podem dar ensejo à lesão ao erário atos dolosos (com intenção) ou culposos (em que houve a imperícia, a negligência ou a imprudência do agente estatal).

    Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada.

  • LETRA C

    A) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    B) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    C) GABARITO

    D) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • enriquecimento ilícito exige-se uma conduta comissiva (ação)

    prejuízo ao erário exige-se efetivo dano ao patrimônio público

    me corrijam se eu estiver errada rs

  • Um conselho para não sofrer com este modelo de questão..

    Os atos de enriquecimento ilícito são identificáveis como condutas em que o indivíduo recebe algum tipo de vantagem!

    isso fica mais visível com os verbos: perceber, receber, adquirir, incorporar...

    Sucesso!

  • Atenção!

    Inferior ao mercado? Enriquecimento ilícito art 9, III

    Superior ao mercado? Prejuízo ao erário art 10, V

  • DICA: OLHEM OS VERBOS!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao ato de Improbidade Administrativa que cause Prejuízo ao Erário.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Assim, a Lei 8.429/92 traz um rol não taxativo das condutas que causam improbidade administrativa, dividindo em três espécies, de acordo com a gravidade da ação, são elas: a) atos que importam enriquecimento ilícito; b) atos que causam prejuízo ao erário; c) atos que atentam contra os princípios da administração.

    Vejamos:

    a) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Errado. É ato de improbidade, porém, na espécie de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, IX da Lei 8.429/92.

    b) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Errado. É ato de improbidade, porém, na espécie de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, X da Lei 8.429/92.

    c) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, V, da Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    d) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido.

    Errado. É ato de improbidade, porém, na espécie de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92.

    e) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar.

    Errado. É ato de improbidade, porém, na espécie de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, V, da Lei 8.429/92.

    Gabarito: C

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de ato gerador de enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    b) Errado:

    Novamente, o caso de ato de improbidade que ocasiona enriquecimento ilícito do agente, desta vez com apoio no art. 9º, X, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º (...)
    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    c) Certo:

    De fato, aqui se cuida de ato de improbidade causador de prejuízo ao erário, consoante art. 10, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    d) Errado:

    De novo, cuida-se de ato gerador de enriquecimento ilícito, de acordo com art. 9º, VIII, da LIA:

    "Art. 9º (...)
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"

    e) Errado:

    Por fim, e uma vez mais, a Banca aqui inseriu ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito ao agente, na forma do art. 9º, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º (...)
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"


    Gabarito do professor: C