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CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GABARITO: E
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Trata-se de CRIME FORMAL e, por isso, é suficiente, a exigência pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, dispensando-se do seu recebimento, ou seja, consuma-se com a mera exigência. Na concussão há uma exigência atemorizando a vítima pela pratica do ato que deveria realizar de oficio, ou seja, o funcionário deveria praticar um ato que prejudicaria o particular. Assim, o funcionário utiliza o seu dever de ofício como meio a “extorquir” implicitamente o administrado, que teme a prática do ato.
▪︎ Trata-se de uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, porém não há no tipo penal a exigência de violência ou grave ameaça.Na realidade, existe uma coação implícita no atuar do funcionário público em virtude de seu poder funcional.
OBS: Se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, responde por EXTORSÃO (Não há crime funcional cometido com violência ou grave ameaça). Ex:Funcionários públicos agridem um comerciante e lhe aponta uma arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina –Resulta: extorsão
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Falou em exigir = concussão
Falou em se apropriar de bem público, durante a sua função pública = peculato → único crime CULPOSO desse título;
Falou em se apropriar de bem, recebido por erro = peculato mediante erro de outrem;
Falou em patrocinar = advocacia administrativa
Falou em retardar ato de ofício = prevaricação
Falou em SOLICITAR = corrupção PASSIVA → somente funcionário público
Falou em OFERECER VANTAGEM = corrupção ATIVA → somente particular
Falou em cobrar tributos de modo violento = excesso de Exação (modalidade de concussão)
Falou em não levar autoria de crime de colega ao seu superior = CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;
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GABARITO E
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Trata-se de CRIME FORMAL e, por isso, é suficiente, a exigência pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, dispensando-se do seu recebimento, ou seja, consuma-se com a mera exigência. Na concussão há uma exigência atemorizando a vítima pela pratica do ato que deveria realizar de oficio, ou seja, o funcionário deveria praticar um ato que prejudicaria o particular. Assim, o funcionário utiliza o seu dever de ofício como meio a “extorquir” implicitamente o administrado, que teme a prática do ato.
▪︎ Trata-se de uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, porém não há no tipo penal a exigência de violência ou grave ameaça.Na realidade, existe uma coação implícita no atuar do funcionário público em virtude de seu poder funcional.
OBS: Se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, responde por EXTORSÃO (Não há crime funcional cometido com violência ou grave ameaça). Ex:Funcionários públicos agridem um comerciante e lhe aponta uma arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina –Resulta: extorsão.
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Esta lista ajuda bastante:
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.
DESCAMINHO Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
fonte: colegas do QC. ;)
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO: E
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Marquei a certa e troquei pela errada, cuidado com esse erro.
Geralmente a resposta certa é a primeira que vem à lembrança
Vamos todos juntos
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O enunciado descreve o crime de concussão, delito contra a administração pública, previsto no artigo 316 do Código Penal, norma incriminadora que visa tutelar o correto funcionamento da administração pública e da moralidade administrativa, além do interesse patrimonial e da liberdade individual dos cidadãos.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Verbo núcleo do citado crime é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).
A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.
Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).
Cumpre ressaltar que a lei 13.964/19, conhecida como lei anticrime, aumentou a pena do crime de concussão de 2 a 8 anos para 2 a 12 anos de reclusão, igualando a sanção com o delito de corrupção passiva.
A alternativa A está incorreta, pois, conforme explicitado acima, o enunciado descreve o tipo penal descrito no artigo 316 do Código Penal. O crime de prevaricação está positivado no artigo 319 do Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa B está incorreta, pois o crime de corrupção atiuva é aquele descrito no artigo 333 do Código Penal
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa C está incorreta, pois o delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pressupõe a solicitação, recebimento ou aceite de promessa de vantagem indevida em razão da função.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa D está incorreta, pois o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, envolve a apropriação ou o desvio de bem do qual o agente teve a posse em razão da função.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito do professor: A alternativa E está correta, conforme demonstrado acima.
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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O tipo de questão que tu ler só uma palavra e já sabe da resposta kkkkk