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PODER JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATO DE OUTRO PODER.
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D) CORRETA.
Segundo o STF, a licença para construir é uma exceção da irrevogabilidade dos atos vinculados, pois é possível a revogação no caso de interesse público superveniente, desde de que justificado e mediante indenização do particular.
LICENÇA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. (...). INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (RE 105634, Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK, Segunda Turma, julgado em 20/09/1985, DJ 08-11-1985 PP-20107 EMENT VOL-01399-02 PP-00399)
A) Apenas a própria Administração Pública pode revogar seus atos, por questões de conveniência e oportunidade, não cabendo ao Judiciário fazê-lo.
B) Os atos vinculados irrevogáveis, podendo ser apenas anulados em caso de ilegalidade.
C) A anulação possui efeitos ex tunc, pois desconstitui os efeitos desde a data da prática do ato.
E) A exigibilidade permite a utilização de meios indiretos de coerção, como a aplicação de multa e outras penalidades administrativas. A possibilidade de utilização da força física (meios diretos de coerção), decorre da executoriedade.
Segundo Alexandre Mazza, a denominação "executoriedade" seria utilizada equivocadamente, sendo sinônimo da autoexecutoriedade. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 7 ed. São paulo: Saraiva, 2017.
Já Maria Sylvia Di Pietro ensina que a exigibilidade e a executoriedade são desdobramentos do atributo da autoexecutoriedade. Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 28™ ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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Obs. A regra é que em caso de licença para construir, que é um ato vinculado, não se admite a revogação, daí como feita a questão induz ao erro. A hipótese de revogar licença para construir é excepcional e feita apenas se a obra não foi iniciada.
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PODER JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATO DE OUTRO PODER.
JÁ PARA CONSTRUIR ADMITE ANALISE DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.
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Não podem ser revogados:
1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos consumados;
4 - Atos integrantes de procedimento administrativo;
5 - Atos Complexos
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Fiquei na dúvida pq o colega acima disse que é possível revogar também se a obra não for iniciada. Já a outra colega colocou que segundo o STF somente no caso de interesse público superveniente com indenização ao particular. Li vários livros e apostilas PDF e não tinham essa exceção. Onde vcs conseguiram? chateada.com
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Sei que vc aprendeu que Não podemos falar em revogação de Licença, mas fique atento , porque como tudo no direito
aqui está uma exceção (Isso já foi cobrado pelo cespe):
Excepcionalmente uma licença poderá ser revogada em nome do interesse público superveniente e mediante idenização prévia.
O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular.
Guarde isso!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Sobre o Erro da Letra E:
O Prof. Antônio Bandeira fala de exigibilidade e executoriedade:
Exigibilidade: meios indiretos de coação. Ex.: Multa
Executoriedade: meios diretos de coação. Ex.: apreensão de medicamentos vendidos.
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" Nunca deixe alguém te fazer sentir como se não merecesse o que deseja "
Namastê
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NÃO SE REVOGA===atos vinculados
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A questão exige do candidato conhecimento sobre atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.
b) Errado. Os atos vinculados são aqueles que a lei define os aspectos de sua conduta, isto é, são aqueles praticados sem margem alguma pela Administração Pública, e, no caso de alguma ilegalidade, os atos devem ser anulados e não revogados.
c) Errado. A anulação do ato tem eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
d) Os atos vinculados admitem análise de oportunidade e conveniência, no caso de licença para construir.
Correto e, portanto, gabarito da questão. De fato, na lição de Mazza, a licença "constitui um ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei." Entretanto, a jurisprudência do STF é no sentido de ser possível a revogação, por conveniência da Administração Pública, de licença para construir quando a obra ainda não foi iniciada. Neste sentido: "LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO." [STF - 2ª Turma - RE 105634 - Rel.: Min. Francisco Rezek - D.J.: 20/09/1985]
e) Errado. Exigibilidade, na verdade, é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei. A autoexecutoridade é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial. E a imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência. Todos são atributos os atos administrativos.
Gabarito: D
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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TRATA-SE DE UMA EXCEÇÃO
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está possibilidade está inserida na obra da professora DI Pietro.
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Pule esta questão se você quiser aprender mais
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Tomanofiofó...
Ato vinculado: Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.
O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.
Todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. Ex: Licença para dirigir.
"Celso Antonio Bandeira de Mello levanta três situações referentes extinção da licença: a primeira refere-se a licença regularmente concedida, mas que posteriormente a Administração a considere inoportuna ou inconveniente; a segunda em que a licença também foi regularmente deferida, porém surge lei nova incompatível com a construção em curso e a terceira é a da licença deferida sem atendimento da legislação vigente. (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Ato Administrativo e direito dos administrados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981).
Nas duas primeiras situações, o autor sustenta a existência de direito adquirido do administrado RE 85002SP e como a licença é ato vinculado não há margem para a revogação.
Dessa forma, o autor sustenta que quando inexiste o poder de revogar, mas a Administração necessita, para atender a um interesse público, rever certa situação e afetar relação jurídica atingindo direito de alguém, a solução é a desapropriação, não do bem, e sim do direito de construir, pagando a indenização prévia e justa.
Já no caso de licença sem atendimento a legislação, o caso é de anulação e por isso o Poder Público responde pelos danos patrimoniais por ela causados, sendo possível indenização e o lesado não concorreu para a produção do vício.
Portanto, juridicamente não há margem para revogação de licença. Nas situações de contrariedade a legislação o caso é de anulação e nos casos de inoportunidade/inconveniência da licença regularmente concedida ou superveniência de legislação em dissonância com a construção em curso, a solução é a desapropriação do direito de construir adquirido pelo particular."