A resposta a essa pergunta encontra-se no texto da Convenção 42 da OIT, a qual trata sobre indenização por enfermidade profissional. O art. 2º desse tratado dispõe todo Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente Convenção obriga-se a considerar como enfermidades profissionais às intoxicações produzidas pelas substâncias incluídas no quadro seguinte quando ditas enfermidades ou intoxicações afetem aos trabalhadores pertencentes às indústrias, profissões ou operações correspondentes em dito quadro, e resultem do trabalho em uma empresa sujeita à legislação nacional.
Podem causar intoxicação produzida pelo chumbo, suas ligas ou seus compostos, com as conseqüências diretas de dita intoxicação as seguintes de profissões, indústrias ou operações correspondentes:
• Tratamento de minerais que contenham chumbo, incluídas as cinzas plumbíferas das fábricas em que se obtém o zinco.
• Fusão de zinco velho e do chumbo em lingotes (galápogos)
• Fabricação de objetos de chumbo ou de ligas plumbíferas. Intoxicação produzida pelo chumbo, suas ligas ou seus compostos, com as conseqüências diretas de dita intoxicação.
• Indústrias poligráficas.
• Fabricação dos compostos de chumbo.
• Fabricação e reparação de acumuladores.
• Preparação e emprego de esmaltes que contenham chumbo.
• Polimento por meio de limaduras de chumbo ou de pós plumbíferos.
• Trabalhos de pintura que compreendem a preparação ou a manipulação de produtos destinados a emplastar massa ou tintas que contenham pigmentos de chumbo.
• Tratamento de minerais de mercúrio.
• Fabricação de compostos de mercúrio.
Sendo assim, a resposta correta é a letra a)